Cumprindo com seu dever constitucional, a Prefeitura de Uberlândia segue zelando pelas áreas públicas. Com o entendimento de que os espaços devem, necessariamente, beneficiar a coletividade, o Município segue atento a possíveis ocupações irregulares de locais de sua responsabilidade. Desde o início de 2017, a Justiça já deferiu favorável e garantiu a reintegração de posse de 50 áreas municipais.
Todas as reintegrações aconteceram de forma pacífica e seguiram integralmente os trâmites legais (artigo 1.210 do Código Civil Brasileiro e Lei Federal 4.947, de 1966), tendo sido conduzidas pela Polícia Militar (PM), com acompanhamento da Secretaria Municipal de Administração. Os procedimentos também cumprem o que determinam os artigos 5 e 10 da Lei Federal 8.492 de 1992, que tornam ato de improbidade administrativa omissões em situações onde há perda de patrimônio público.
A regularização dos assentamentos Maná, Zaire Resende e Carlito Cordeiro é exemplo disso”, destacou.
Entre os bairros com ocupações irregulares estavam o Morada Nova, Shopping Park, Luizote de Freitas, Tocantins, Carajás, Pacaembu, Custódio Pereira, Cidade Jardim, Alto Umuarama, Granada, Morumbi e Chácaras Tubalina. Os terrenos incluíam espaços destinados para fins sociais, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e ruas.
Diálogo permanente
Todo o regimento foi desenvolvido por meio de parceria com o Ministério Público Estadual. Além de apresentar novas diretrizes facilitadoras, o município também tem avaliado, individualmente e de forma técnica, a viabilidade de regularizar áreas ocupadas.