Notícias

Prefeitura obtém a reintegração de posse de 50 áreas públicas desde 2017

Município segue lei com entendimento de que os espaços públicos devem favorecer toda a coletividade
17 de julho de 2019
Valter de Paula/Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

Cumprindo com seu dever constitucional, a Prefeitura de Uberlândia segue zelando pelas áreas públicas. Com o entendimento de que os espaços devem, necessariamente, beneficiar a coletividade, o Município segue atento a possíveis ocupações irregulares de locais de sua responsabilidade. Desde o início de 2017, a Justiça já deferiu favorável e garantiu a reintegração de posse de 50 áreas municipais.

Todas as reintegrações aconteceram de forma pacífica e seguiram integralmente os trâmites legais (artigo 1.210 do Código Civil Brasileiro e Lei Federal 4.947, de 1966), tendo sido conduzidas pela Polícia Militar (PM), com acompanhamento da Secretaria Municipal de Administração. Os procedimentos também cumprem o que determinam os artigos 5 e 10 da Lei Federal 8.492 de 1992, que tornam ato de improbidade administrativa omissões em situações onde há perda de patrimônio público.

 A regularização dos assentamentos Maná, Zaire Resende e Carlito Cordeiro é exemplo disso”, destacou.

Entre os bairros com ocupações irregulares estavam o Morada Nova, Shopping Park, Luizote de Freitas, Tocantins, Carajás, Pacaembu, Custódio Pereira, Cidade Jardim, Alto Umuarama, Granada, Morumbi e Chácaras Tubalina. Os terrenos incluíam espaços destinados para fins sociais, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e ruas.

Diálogo permanente

Todo o regimento foi desenvolvido por meio de parceria com o Ministério Público Estadual. Além de apresentar novas diretrizes facilitadoras, o município também tem avaliado, individualmente e de forma técnica, a viabilidade de regularizar áreas ocupadas.

Compartilhe:

Destaques

Veja Também

Recursos Assistidos
Recursos Assistidos

Acessibilidade

Controle de fontes

Tamanho de fonte
Tipo de fonte
Espaço entre linhas
Tamanho de fonte

Auxílio de leitura

Leitor de sites
Lupa de conteúdos
Guia de leitura

Controle de cores

Inverter Cores

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados. Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar cookies". Saiba mais em nossa Declaração de Cookies.

Configurações avançadas de cookies

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.

Cookies estritamente necessários

Esses cookies permitem funcionalidades essenciais, tais como segurança, verificação de identidade e gestão de rede. Esses cookies não podem ser desativados em nossos sistemas. Embora sejam necessários, você pode bloquear esses cookies diretamente no seu navegador, mas isso pode comprometer sua experiência e prejudicar o funcionamento do site.

Cookies de terceiros

O portal uberlandia.mg.gov.br não tem controle sobre quais cookies de terceiros serão ativados. Alguns cookies de terceiros que podem ser encontrados ao acessar o portal:
Domínios: Google, Youtube, consulte mais em