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Refim da Habitação oferece descontos a mutuários

Legislação que permite que contribuintes possam renegociar parcelas em atraso
19 de julho de 2019

Contribuintes que desejam quitar os débitos junto à Prefeitura de Uberlândia podem refinanciar as dívidas relacionadas a programas habitacionais conduzidos pelo Município. As regras do Refim da Habitação foram definidas pela Lei Municipal 13.073, sancionada neste ano. Os mutuários têm até 31 de dezembro de 2019 para renegociar as dívidas.

Com a lei, será possível que o contribuinte consiga até 100% de desconto sobre juros e multas com o pagamento à vista da dívida. Também será possível optar por parcelamentos em até 60 vezes. Esta é mais uma iniciativa realizada pela gestão municipal para simplificar a regularização de débitos.

Atualmente, cerca de 3,7 mil contratos estão com pagamento irregular junto a Prefeitura, cujo o valor, somando a divida base, juros e multas, pode chegar a cerca de R$ 18,6 milhões. A expectativa é que a Prefeitura de Uberlândia possa receber, desse valor, ao menos R$ 11 milhões. 

O Refim da Habitação traz como novidade a possibilidade de carência de três meses no momento em que o contribuinte fizer a adesão. Caso essa opção seja escolhida, não haverá incidência de encargos durante o período de carência. Já sobre os pagamentos, serão três modalidades. Obterá 100% de desconto sobre juros e multas a pessoa que optar pelo pagamento à vista do debito existente com o município. Para quem escolher por parcelar em até 30 vezes, o desconto será de 75% sobre juros e multas. Por fim, o abatimento será de 50% sobre os encargos para parcelamento em até 60 vezes.

Como funciona

O atendimento aos mutuários é feito exclusivamente de forma presencial. Para ter acesso ao benefício, o contribuinte precisa ir até a Plataforma de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada no Centro Administrativo Municipal (avenida Anselmo Alves dos Santos, 600, Santa Mônica), das 12h às 17h, onde terá acesso a uma senha para o atendimento, portando um documento original com foto. A negociação só é feita com o responsável direto pela dívida ou com terceiro autorizado com procuração registrada em cartório.

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