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Pagamento antecipado do IPTU 2020 terá desconto

Contribuinte pode obter até 10% de desconto à vista
22 de janeiro de 2020

As diretrizes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 de Uberlândia já estão publicadas no Diário Oficial do Município de segunda-feira (20). Serão mantidas as regras do exercício anterior, pelas quais haverá desconto no pagamento em parcela única.

Para isso, os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento: 28 de fevereiro (com desconto de 10%), 31 de março (para desconto de 8%) e 17 de abril (para abatimento de 5% no valor total do imposto). Depois desse período, será possível pagar o valor à vista, mas sem desconto, até 30 de abril.

Já o parcelamento do imposto poderá ser feito em até seis vezes, com o primeiro vencimento para 30 de abril e as subsequentes parcelas nos dias 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 28 de agosto e 30 de setembro. O parcelamento só não ocorrerá para o tributo com valor inferior a R$ 78,28. O carnê do IPTU de Uberlândia começará a ser distribuído em fevereiro e poderá ser pago em toda a rede bancária credenciada junto à Prefeitura e nas casas lotéricas.

2ª via do carnê

Em muitas situações, a mudança de endereço não é comunicada à Prefeitura. Por isso é importante o morador conferir os dados da guia para ver se estão de acordo com o titular do tributo e a propriedade. Caso esteja em desacordo, o contribuinte deve descartar aquele carnê e pedir uma segunda via.

Para emitir a segunda via do carnê, basta acessar o portal da Prefeitura de Uberlândia e clicar no link IPTU2020 localizado na página principal do sítio eletrônico.  A guia também pode ser emitida pela equipe da Plataforma de Atendimento existente no piso térreo do Centro Administrativo Virgílio Galassi. Para obter o serviço, é preciso marcar um horário por meio do agendamento online.

Confira as datas de vencimento da parcela única do IPTU 2020:

Data de vencimento da parcela única do IPTU 2020Desconto
28/0210%
31/038%
17/045%

Mais informações sobre o IPTU 2020 podem ser conferidas no Diário Oficial do Município.

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