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Comitê emite novas recomendações de enfrentamento ao Covid-19

20 de março de 2020
Valter de Paula/Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 18.525/2020, reuniu-se na manhã desta sexta-feira, dia 20/03/2020, com o propósito de atualizar as informações sobre o coronavírus e emitir recomendações a serem observadas por toda a população.

Após as devidas considerações, o Comitê decidiu emitir novas recomendações e determinações a serem observadas por toda a sociedade uberlandense, quais sejam:

  1. Aprovação do Decreto que declara Estado de Emergência no Município de Uberlândia, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município na data de 20 de março de 2020, sendo necessário o correto entendimento de que a restrição das atividades comerciais se aplica a atendimentos presenciais, devendo ser estimulado o teleatendimento, e serviços de entregas. Esta medida está restrita às atividades comerciais, não se aplicando às demais atividades empresariais, em especial, às industriais;
  2. Ativação do Gabinete de Crise, composto pelos subgrupos, visando a articulação e implementação de eventuais novas medidas dentro de sua área de atuação e entre si. Os grupos: a) grupo de Saúde, coordenado pela Coordenadora de Vigilância Epidemiológica, Elaize Gomes; b) grupo da Educação, coordenado pela Secretária Municipal de Educação, Tânia; c) grupo de Transporte, coordenado pelo Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, Divonei Gonçalves; d) grupo de Comunicação Social, a cargo da Secretária Municipal de Governo e Comunicação, Ana Paula Junqueira; e) grupo coordenado pelo Secretário Municipal de Prevenção às Drogas, Defesa Social e Defesa Civil, Emerson Aquino.
  3. Entrega em domicílio da medicação de uso contínuo para os pacientes da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do programa Remédio em Casa, com prorrogação de validade das receitas médicas já em uso;
  4. Reunião conjunta, às 14h da data de hoje, dos grupos de trabalho de Saúde, Comunicação, Defesa Social, representantes da saúde pública e privada, para discussão de estratégias referentes à vacinação contra H1N1, objetivando evitar aglomeração de idosos nos postos de vacinação que deverão ser ampliados;
  5. Remanejamento de veículos das empresas de ônibus para atender a linhas com maior volume verificado de passageiros, de forma a evitar as aglomerações no transporte público;
  6. Impressão de 30.000 folders e 20.000 cartazes informativos, por meio de acordo obtido pelas Promotorias de Justiça Criminais junto a gráficas investigadas, sendo que o material estará disponível para distribuição a partir do dia 23 de março de 2020;
  7. Expedição de Recomendação ao grupo Algar e à Anatel, pelo Ministério Público Federal, para desenvolvimento de aplicativo que exiba em tempo real quais são os locais com aglomeração de pessoas;
  8. Expedição de Recomendação do Ministério Público do Trabalho para que os médicos e hospitais emitam “atestado de isolamento social”, e não “atestado de afastamento” a pessoas assintomáticas que forem postas em isolamento por contato com paciente sintomático e/ou com confirmação de diagnóstico, para que se permita a estes a modalidade de home office, sem a diminuição da força de trabalho; Os atestados de “afastamento do trabalho” se destinam a pessoas doentes que não tenham condições laborais;
  9. Determinação do cancelamento imediato de cirurgias eletivas, de quaisquer modalidades à exceção de oncológicas e cardíacas por todos os hospitais e clínicas públicas e privadas do Município de Uberlândia. Os atendimentos às urgências e emergências permanecem normais.
  10. Realização de reuniões dos subgrupos definidos para encaminhamento de demandas para o próximo encontro do Comitê;
  11. Recomendação de que todas as pessoas acima de 60 anos adotem o regime de isolamento social voluntário, evitando ao máximo sair às ruas, receber visitas, e que os deslocamentos, quando ocorrerem, se destine a compras ou atendimento de saúde. O recomendável é que outras pessoas da família façam as compras, pagamentos e outras necessidades.
  12. O Comitê não recomenda o estabelecimento de horários específicos para atendimento a idosos, evitando-se assim, aglomeração da população de risco;
  13. O Comitê recomenda aos serviços cartorários que sigam as recomendações já expedidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e que o atendimento para idosos, quando houver necessidade de lavratura de procuração, seja realizado com hora marcada, evitando-se assim aglomerações.  

O Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 está em caráter de prontidão para revisão das recomendações conforme demandar a situação no Município.

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