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Prefeitura declara situação de emergência na cidade de Uberlândia

Excetuando locais como supermercados e farmácias, demais estabelecimentos deverão permanecer fechados ao público
20 de março de 2020

Após deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, foi publicado, no Diário Oficial do Município, um decreto que declara situação de emergência na cidade, bem como adota novas medidas para o enfretamento no novo Coronavírus (COVID-19). As medidas foram aprovadas durante reunião dos membros do comitê realizada na manhã desta sexta-feira (20), no Centro Administrativo.

Dentre as principais medidas, está a suspensão, no período de trinta dias a partir do próximo domingo (22), o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, com exceção de alguns tipos de negócio tidos como essenciais. As atividades internas, assim como negociações feitas por telefone ou meios eletrônicos também poderão ser mantidas.

O decreto permite o funcionamento de estabelecimentos como farmácias, açougues, supermercados, feiras livres, lojas de conveniência, locais que vendem alimentos a animais, distribuidores de gás, espaços de comercialização de água mineral, padarias, restaurantes, lanchonetes e postos de gasolinas. No entanto, esses locais também deverão, necessariamente, manter medidas de segurança, como reforço da higienização e atendimento limitado a 50% da ocupação natural.

Confira as principais diretrizes:

 Para estabelecimentos comerciais:

  • Fica suspenso, no período de trinta dias, a contar do próximo domingo (22), o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Uberlândia
  • Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior
  • Permitidas atividades internas dos estabelecimentos, bem como transações à distância por meio tecnológico

Estabelecimentos que poderão manter seu atendimento:

  1. Farmácias
  2. Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos
  3. lojas de conveniência
  4. lojas de venda de alimentação para animais
  5. distribuidores de gás
  6. lojas de vendas de água mineral
  7. padarias
  8. restaurantes e lanchonetes
  9. postos de combustível

Obs: esses estabelecimentos deverão:

  1. intensificar as ações de limpeza
  2. disponibilizar álcool em gel aos seus clientes
  3. divulgar informações acerca do novo coronavírus
  4. manter espaçamento mínimo de um metro entre as mesas, atendimento limitado a 50% da capacidade normal e atendimento até as 22h no caso de restaurantes e lanchonetes.

No caso específico de estabelecimentos híbridos, tais como bares-restaurantes:

  • Serão permitidas apenas atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento.

Para o enfrentamento da situação no âmbito do poder público:

  1. Poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
  2. Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, com a devida observação da legislação aplicável

Acesse o decreto na íntegra aqui.

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