Como parte das medidas de prevenção e apoio à população em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Prefeitura de Uberlândia suspendeu, a partir desta sexta-feira (20), atos de cobrança realizados no âmbito da Procuradoria Geral do Município. A decisão, válida por 30 dias, não atinge os procedimentos realizados anteriormente pelo órgão junto aos Correios e ao Tabelionato de Protestos.
Conforme a portaria publicada no Diário Oficial do Município (DOM), estão suspensos o encaminhamento da Notificação de Existência de Débito perante os Correios, o apontamento de Certidão de Dívida Ativa diante do Tabelionato de Protestos e a inscrição de crédito tributário e não tributário em dívida.
As Notificações de Existência de Débito já protocoladas junto aos Correios continuarão a ser entregues, seguindo normas e recomendações já expedidas pela própria empresa, e os apontamentos das Certidões de Dívida Ativa efetuados antes desta sexta-feira seguirão as normas e recomendações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A portaria considera os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) sobre as condições econômico-financeiras dos contribuintes, bem como a necessidade de restrição do atendimento presencial nas repartições públicas municipais; impedir aglomerações; e reduzir a disseminação do vírus. A medida segue, dessa forma, orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministérios Públicos Estadual e Federal e o Comitê de Enfrentamento do Covid-19, estando também em conformidade com o decreto municipal 18.550, publicado nesta quinta-feira (19).