Notícias

Estado de calamidade pública de Uberlândia é aprovado pela ALMG

Medida leva em conta os impactos provocados pela pandemia do coronavírus
16 de abril de 2020

Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram, nesta quinta-feira (16), um projeto de resolução que reconhece a situação de calamidade pública no município de Uberlândia em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A deliberação da ALMG aconteceu após a publicação de um decreto por parte de um decreto, no Diário Oficial do Município da última segunda-feira (13), que apontava impactos socioeconômicos e financeiros provocados pela pandemia na cidade.

O projeto aprovado prevê que o estado de calamidade tenha duração inicial prevista para quatro meses, com possibilidade de prorrogação caso a crise da pandemia se prolongue. A medida é fundamental para o futuro da cidade, já que, em decorrência das ações emergenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão ficar gravemente comprometidas, assim como as metas de arrecadação de tributos em decorrência da redução das atividades econômicas.

Destaques

Veja Também

Recursos Assistidos
Recursos Assistidos

Acessibilidade

Controle de fontes

Tamanho de fonte
Tipo de fonte
Espaço entre linhas
Tamanho de fonte

Auxílio de leitura

Leitor de sites
Lupa de conteúdos
Guia de leitura

Controle de cores

Inverter Cores

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados. Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar cookies". Saiba mais em nossa Declaração de Cookies.

Configurações avançadas de cookies

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.

Cookies estritamente necessários

Esses cookies permitem funcionalidades essenciais, tais como segurança, verificação de identidade e gestão de rede. Esses cookies não podem ser desativados em nossos sistemas. Embora sejam necessários, você pode bloquear esses cookies diretamente no seu navegador, mas isso pode comprometer sua experiência e prejudicar o funcionamento do site.

Cookies de terceiros

O portal uberlandia.mg.gov.br não tem controle sobre quais cookies de terceiros serão ativados. Alguns cookies de terceiros que podem ser encontrados ao acessar o portal:
Domínios: Google, Youtube, consulte mais em