O NÚCLEO ESTRATÉGICO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19, acerca das dúvidas quanto às alterações do Programa Minas Consciente, esclarece que:
1) Conforme amplamente divulgado, o Município de Uberlândia aderiu ao Programa Minas Consciente, por força de decisão judicial prolatada nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC nº 4592463-95.2020.8.13.0000 (1.0000.20.459246–3/000). Considerando a alteração na classificação do segmento de “atividades esportivas e clubes sociais”, o Núcleo Estratégico informa que os estabelecimentos cujos CNAE’s se enquadrem nestes setores terão funcionamento permitido a partir do dia 22 de agosto de 2020, desde que seguido integralmente o protocolo de biossegurança estabelecido pelo Governo do Estado (acesse o protocolo aqui).
2) O Núcleo Estratégico recomenda à população que procure o atendimento médico aos primeiros sintomas gripais, de forma a permitir a realização do tratamento precoce dos casos confirmados ou suspeitos de COVID-19.
3) Informa ainda que as farmácias do Município estão abastecidas com todos os medicamentos destinados ao tratamento do COVID-19, inclusive Ivermectina, Azitromicina e Hidroxicloroquina, os quais deverão ser dispensados aos pacientes conforme critério médico, após avaliação clínica. A medicação poderá ser retirada em qualquer farmácia municipal, com apresentação da receita médica da rede pública ou privada.