Para facilitar ainda mais o atendimento à população, a Prefeitura de Uberlândia disponibiliza dezenas de serviços por meio de canais digitais. Com a chegada da pandemia de Covid-19, o uso de recursos on-line foi ampliado e atualmente o contribuinte pode ter acesso a demandas que antes podiam ser feitas apenas presencialmente. A emissão do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma dessas solicitação que podem ser feitas de forma remota.
Para pedir a guia de ITBI junto à Secretaria Municipal de Finanças, é preciso enviar um e-mail para itbi@uberlandia.mg.gov.br. É importante que no correio eletrônico sejam anexadas cópias virtuais de todos os documentos necessários para a obtenção do serviço.
Confira a documentação exigida do requerente:
- Certidões imobiliárias de inteiro teor atualizadas dos imóveis em transmissão – (matrícula atualizada em até 90 dias).
- Cópia dos documentos de identificação dos adquirentes e transmitentes – RG, CPF, contrato social, estatuto.
- Comprovante de domicílio dos adquirentes e em casos de representação, procuração outorgando poderes para a elaboração do Protocolo de ITBI.
- Cópia dos documentos de identificação do procurador.
Além dos documentos citados acima, o contribuinte deve providenciar os documentos, de acordo com cada operação abaixo relacionada:
o Compra e venda – escritura ou minuta ou contrato de financiamento.
o Cessão de direitos – escritura ou instrumento particular da cessão.
o Permuta de bens imóveis e direitos a eles relativos – escritura ou contrato.
o Arrematação – carta de arrematação.
o Adjudicação – carta de adjudicação.
o Consolidação – solicitação da instituição financeira contendo os dados do imóvel, adquirente, transmitente e demais informações pertinentes e cópia do contrato de financiamento.
o Integralização/Incorporação de bens Imóveis em realização de capital/fusão/cisão com incidência de ITBI – contrato social ou alteração contratual arquivados na Junta Comercial.
o Divisão amigável – minuta da escritura.
o Emissão de declarações de não incidência em se tratando de doações, partilhas, usufruto por ato gratuito – Título transmissivo, escritura, minuta da escritura ou formal de partilha e guia de declaração do ITCD SEF-MG.
o Emissão de declarações de não incidência em se tratando de usucapião – mandado judicial, sentença/acórdão, certidão de trânsito em julgado.
o Em casos de transmissão de imóveis rurais deverá constar das respectivas certidões imobiliárias termo de liberação do Incra.
Outros serviços
Além do ITBI, a Secretaria Municipal de Finanças também viabiliza a solicitação remota para outros tipos de requisições:
Dívida Ativa: atendimentoda@uberlandia.mg.gov.br
Cadastro imobiliário: atendimentocadimo@uberlandia.mg.gov.br
Cadastro Mobiliário: atendimentocadiss@uberlandia.mg.gov.br
Atendimento Geral: atendimentogeral@uberlandia.mg.gov.br
Nota Fiscal Avulsa: nfavulsa@uberlandia.mg.gov.br