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Prefeitura regulamenta exercício da telemedicina em Uberlândia

Procedimento consolida e torna permanente os atendimentos virtuais implantados em benefício da população durante a pandemia
25 de novembro de 2020

Foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (25) a permissão para o exercício da telemedicina na rede. Isso permite que o “Médico Virtual, que foi implantado durante a pandemia do novo coronavírus, agora se consolide como um benefício permanente oferecido à população de Uberlândia. Trata-se de atendimento médico por meio de tecnologia de informação e comunicação para fins de assistência, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.

O “Médico Virtual” também consiste na realização à distância de diagnóstico, acompanhamento, orientação, prescrição de receitas e exames e demais ações de saúde. A telemedicina será realizada por meio do aplicativo Whatsapp. Para isso, é necessário que o usuário tenha cadastro na base de dados da Secretaria Municipal de Saúde e realize o agendamento de acordo com dia e horário disponíveis. Caso ainda não seja cadastrado, o cidadão deverá procurar a unidade de saúde de referência para efetivá-lo.

Com base nas portarias e resoluções do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina, bem como da 51ª Assembleia Geral da Associação Médica Mundial de Tel Aviv, o exercício da telemedicina no município seguirá todos os princípios fundamentais e éticos da profissão. Também serão resguardados os preceitos da confidencialidade, integridade, segurança e sigilo das informações.

Após o agendamento, o paciente receberá uma mensagem de texto com a confirmação da consulta e um link para o atendimento, que inclusive poderá ser compartilhado com outra pessoa, caso o paciente necessite de um acompanhante. Antes da teleconsulta, o médico informará ao paciente sobre as limitações do uso da telemedicina, como, por exemplo, o exame físico.

O atendimento será registrado em prontuário clínico com todos os dados necessários da consulta e também do médico responsável. As receitas e os atestados serão enviados via mensagem de texto ao paciente com a devida assinatura eletrônica do médico. Na hipótese de verificação da necessidade de consulta presencial, o paciente será encaminhado pelo próprio médico, com garantia de atendimento e agendamento pela atenção primária. 

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