Na última quinta-feira (10), o prefeito Odelmo Leão publicou no Diário Oficial do Município (DOM) um decreto que facilita o pagamento por parte da Prefeitura de Uberlândia a credores de precatórios. Na prática, o Município passa a ser autorizado a firmar acordo diretamente com os credores, diminuindo eventuais burocracias, dando mais velocidade ao processo de pagamento e beneficiando diretamente as duas partes envolvidas.
Quando algum cidadão obtém o direito de receber algum montante da Prefeitura (ou de qualquer outro órgão público), ele passa a ser detentor de um título, denominado precatório. Esses títulos podem ser de natureza alimentar (quando são resultantes de ações judiciais) ou de natureza comum (quando decorrem de ações de outras espécies).
Após o cidadão obter uma decisão favorável, ele entra em uma lista de credores organizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), órgão responsável por delimitar a ordem cronológica dos pagamentos. Com o novo decreto, o titular do direito, em vez de esperar até que chegue a sua vez de receber, poderá entrar em contato com o município para negociar o seu recebimento antecipado, mediante descontos. Uma medida que dá vantagem para os credores, que podem receber mais rápido o seu precatório, e que traz economia para os cofres públicos.
A regulamentação de como se dará todo o processo, passo a passo, ainda será divulgado pelo Executivo municipal. Já o TJMG acompanha todo o processo e publicará a homologação dos acordos quando se realizados. O órgão judiciário também ajustará os recursos depositados nas contas especiais para que até 50% dos recursos possam ser destinados aos acordos diretos previstos pelas negociações.