Em uma nova medida para facilitar o acesso da população ao serviço público, a Prefeitura de Uberlândia está prestes a lançar um novo programa, que vai se tornar um importante marco para o setor de construção civil. Por meio de novo projeto de lei de autoria do prefeito Odelmo Leão, será criado o sistema “Alvará Ligeiro”, que permite a emissão imediata do alvará de licença de construção pela internet para residências unifamiliares, desde que a documentação apresenta esteja completa. Esse tipo de pedido corresponde a 60% das permissões solicitadas junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplan). A iniciativa já foi aprovada pela Câmara e segue para a sanção.
“Com o ‘Alvará Ligeiro’, a expectativa é que a demanda na Seplan diminua em aproximadamente 35%, aprovando com mais rapidez os alvarás de construção. “A nossa proposta é que, para construções de residências unifamiliares, os responsáveis técnicos pelo projeto e execução da obra assumam, por meio de autodeclaracão, a regularidade dos mesmos, atestando, inclusive, que a realização da obra estará de acordo com o projeto apresentado e as normas referentes à segurança, habitabilidade, higiene e estabilidade. Isso sem tirar do Município as questões de fiscalização que lhe cabem na execução da obra e na expedição do ‘habite-se’”, explicou o prefeito Odelmo Leão.
Ainda dentro do projeto, o Município busca viabilizar duas modalidades de projetos a serem enviados pelo sistema on-line “Alvará num Clique”: o simplificado e o completo. Com esse recurso, espera-se também uma importante redução no prazo para atendimento dos pedidos de construção, ampliação ou reforma de imóveis em geral.
Para utilizar a opção do projeto simplificado, o proprietário da obra, o autor do projeto e o responsável técnico pela execução devem assumir, solidariamente, o compromisso de que o empreendimento cumpra as normas técnicas e a legislação vigente, assim como a veracidade das declarações e a autenticidade dos documentos enviados. Mais uma vez, a exemplo do ‘Alvará Ligeiro’, esse benefício não isenta o poder público da fiscalização.
Aprovada a modificação no Código Municipal de Obras, a lei, de autoria do Executivo e em tramitação na Câmara, entrará em vigor 60 dias após sua sanção pelo prefeito.