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Procon realiza pesquisa de preços de materiais escolares

Levantamento mostra variação de preços em papelarias de diversas regiões da cidade
2 de fevereiro de 2021

Após o Núcleo Estratégico do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 decidir pelo retorno às aulas presencias no próximo dia oito, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia realizou uma pesquisa de preços dos materiais escolares. O levantamento, realizado entre 19 a 29 de janeiro de 2021, analisou 64 itens em dez papelarias de diversas regiões da cidade.

O material, indicando a média entre o menor e maior preço de um mesmo tipo de produto, foi elaborado para auxiliar os consumidores a economizarem. Foram pesquisados preços de diversos materiais, como mochilas, canetas, apontadores, entre outros. Pelo levantamento, por exemplo, o consumidor poderá encontrar o apontador com coletor por R$ 1,00 e R$25,00, dando uma variação de 2.400%. Já a caneta esferográfica azul, possui variação de R$1,00 até 15,90, a depender da marca e do estabelecimento.

“Realizamos a pesquisa de preço com os itens com maior procura do consumidor neste momento, baseando-nos, também, nas listas de ‘materiais escolares’ solicitadas pelas instituições educacionais. Nossa amostragem apresenta a existência de uma variação considerável, por isso, é importante que o consumidor não compre no primeiro estabelecimento que entrar”, disse o superintendente do Procon, Egmar Sousa Ferraz.

Dicas

Além da pesquisa de preços, o Procon também se preocupou em preparar dicas para os consumidores. Por isso, durante esse período que antecede o início do ano letivo, é importante, antes de ir às compras, verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso, evitando assim, compras desnecessárias.

O Procon ressalta também que, na lista material, as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer produto escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013. O consumidor também deve sempre verificar se o estabelecimento pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito).

A pesquisa completa está disponível aqui.

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