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Aprovação de projetos de construção ganha agilidade com novo sistema de alvará

Iniciativa de Prefeitura de Uberlândia reduz prazos e burocracia sem deixar de cumprir a legislação
16 de fevereiro de 2021

O novo sistema de emissão de alvará para construção em Uberlândia, que começou a ser oferecido pela Prefeitura nesta terça-feira (16), pode diminuir o tempo de espera para a obtenção do serviço e impactar no atendimento presencial da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplan), com redução de aproximadamente 35% da demanda presencial. A iniciativa engloba, dentro do “Alvará num Clique”, o “Alvará Ligeiro” (voltado para residências unifamiliares) e o acréscimo da opção do processo simplificado, buscando, assim, ajudar o contribuinte a ter acesso à liberação de obras com maior agilidade, sem, no entanto, descumprir a legislação. (Confira aqui)

“As mudanças que implementamos junto à nossa equipe da Seplan, e acessíveis pelo Portal da Prefeitura, não comprometem o trabalho de fiscalização que cabe ao Município, mas criam condições para que as autorizações para construções e reformas sejam mais céleres em determinados casos. É um avanço importante tanto para os processos administrativos quanto para a própria economia da cidade, que também ganha com menos burocracia”, avaliou o prefeito Odelmo Leão.

Como acessar

O acesso é feito por meio da aplicação “Alvará Num Clique”, disponível dentro da página da Seplan no Portal da Prefeitura. Ao clicar em “Novo projeto” na opção “Meus protocolos”, o contribuinte é levado para a página onde se escolhe entre as três modalidades (“Alvará Ligeiro”, processo completo e processo simplificado), constantes logo abaixo do campo destinado ao “Código do imóvel”.

Quem possui um processo de pedido de alvará de construção em andamento por via on-line também pode requisitar a migração para uma das outras modalidades. Essa mudança pode ser feita dentro do sistema ou ser solicitada pelo e-mail dapaanalise@uberlandia.mg.gov.br.

Como funciona

Para usufruir dos benefícios dos novos recursos, os responsáveis técnicos pelo projeto e execução da obra devem assumir, por meio de autodeclaracão, a regularidade dos mesmos, atestando, inclusive, que a realização da obra estará de acordo com o projeto apresentado e as normas referentes à segurança, habitabilidade, higiene e estabilidade. Há previsão de multa e outras sanções para os casos em que se constate descumprimento desses requisitos.

Uma vez de posse do alvará de construção, o proprietário ou representante deve enviar um ofício ao Núcleo de Fiscalização de Obras da Diretoria de Aprovação de Projetos Arquitetônicos (Dapa) da Seplan, comunicando o início da obra, para que se agende a primeira vistoria. Ao fim da obra, para obtenção do “Habite-se”, uma nova vistoria é realizada.

A inclusão do “Alvará Ligeiro” e da modalidade simplificada no “Alvará no Clique” foi viabilizada pela Lei Complementar 713, de autoria do Executivo e sancionada, após aprovação da Câmara Municipal, em dezembro do ano passado, alterando o Código Municipal de Obras. A lei foi regulamentada por meio da portaria 51.657, publicada em 19 de janeiro no Diário Oficial do Município (DOM).

Entenda a ampliação do serviço on-line de emissão do alvará: ‘Alvará Ligeiro’

Quem precisa de licença para construções residenciais unifamiliares tem no “Alvará Ligeiro” um aliado: o sistema permite que o alvará seja emitido pela internet até sete dias úteis após a compensação do pagamento da taxa de requerimento- e desde que a documentação apresentada esteja completa. Esse tipo de pedido corresponde a 60% das permissões solicitadas junto à secretaria.

‘Processo simplificado’

Outra opção desenvolvida para facilitar a rotina do contribuinte é a do processo simplificado dentro do “Alvará no Clique”, mais um recurso on-line para se solicitar autorização para obras. Nesse caso, proprietário da obra, o autor do projeto e o responsável técnico pela execução também assumem, solidariamente, o compromisso de que o empreendimento cumpra as normas técnicas e a legislação vigente, assim como a veracidade das declarações e a autenticidade dos documentos enviados.
Após a compensação do pagamento da taxa de requerimento, o alvará pode ser liberado em até 20 dias mediante análise do projeto arquitetônico simplificado. Pelo procedimento completo, o prazo para resposta é limitado a 30 dias. Nas duas situações, a Dapa pode pedir documentação complementar, com interrupção do prazo de expedição da autorização até que as pendências sejam sanadas.

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