Para uma continuidade do abastecimento em toda a cidade, o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) realiza manutenções constantes de prevenção e de correção de vazamentos em adutoras. Neste momento, a caixa d’água é indispensável em residências e imóveis comerciais, porque garante o uso da água quando o fornecimento fica suspenso.
Como previsto no decreto 2.260 do Código de Instalações Hidráulicas do Dmae, é obrigatória a instalação do reservatório em unidades habitacionais. A publicação estabelece que edifícios com até dois pavimentos devem apresentar reservatório elevado. Em moradias com mais de dois pavimentos, além do elevado, é exigida a construção de reservatório inferior e de um sistema de bombeamento (recalque) para o reservatório elevado.
O tamanho da caixa também deve ser proporcional à quantidade de pessoas que habitam a residência, levando em consideração o gasto médio de, aproximadamente, 200 litros por pessoa ao dia. A partir dessa conta, em uma casa com duas pessoas, recomenda-se um reservatório de 500 litros, enquanto, para quatro moradores, a capacidade deve ser de 1 mil litros.
“O decreto 2.260 ,estabelecido e seguido pela autarquia, prevê que a reserva de água deve corresponder, no mínimo, ao consumo de 24 horas. Assim, em caso de interdições mais graves, que exijam período maior de reparo, o morador consegue realizar suas atividades básicas sem grandes problemas”, afirma Celso de Souza Carvalho, supervisor de abastecimento.