A Prefeitura de Uberlândia obteve junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o direito de retomar a aplicação do “toque de recolher” na cidade como parte das medidas de biossegurança para combate da disseminação do Covid-19. Dessa forma, a partir de hoje (20), volta a ser restrita em Uberlândia a circulação de pessoas, diariamente, das 23h às 5h da manhã, conforme as deliberações vigentes.
O Município entrou com agravo de instrumento em segunda instância após a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia conceder liminares em duas ações ajuizadas por um vereador e por um deputado estadual. Em ambas, pleiteava-se a suspensão, sobretudo, da eficácia de todas as deliberações municipais que tratavam do toque de recolher.
Ao decidir pela suspensão das liminares, o desembargador Corrêa Júnior destacou que o toque de recolher “se amolda ao figurino constitucional vigente e privilegia a prevenção geral do contágio, à luz da ciência”. E ainda observou que “não há a demonstração do risco aos munícipes de Uberlândia, ante a ausência de qualquer ato concreto que esteja a impossibilitá-los do livre trânsito no período diurno, bem assim no período noturno, caso demonstrada a necessidade da medida”.
O desembargador ressaltou também que o risco maior à população “se vê demonstrado pelo iminente e potencial risco de disseminação e contaminação pelo coronavírus a partir do afastamento da medida de prevenção ao contágio calcada na ciência”.