Em mais uma ação para ajudar contribuintes com tributos vencidos a recuperarem a capacidade de obter crédito, a Prefeitura de Uberlândia disponibiliza o Programa Municipal de Parcelamento de Créditos Vencidos. Regulamentado em julho pela lei complementar nº 718, o benefício se estende tanto a inscritos quanto a não inscritos na dívida ativa do Município e abrange débitos de impostos como o Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre Serviços (ISS), guardados impedimentos previstos na norma. (Confira a lei aqui)
Para conhecer as opções de parcelamento, basta acessar as informações por meio do Portal da Negociação ou por e-mail. “O contribuinte pode não só parcelar, mas também renegociar parcelamentos anteriores que, eventualmente, ficaram em atraso. Dessa forma, criamos novas condições para que o cidadão fique em dia com suas contas de uma forma viável, tendo vista a realidade econômica nesta pandemia”, destacou o secretário de Finanças, Henckmar Borges.
O programa ampliou de 60 para 120 o número de parcelas possíveis. O vencimento da entrada ocorre dez dias a partir da negociação e a primeira parcela deve ser quitada até 30 dias do vencimento da entrada. No caso de parcelamentos, o valor da entrada não poderá ser inferior a 10% do total de débitos. Para reparcelamentos, o percentual da entrada mínima pode variar de 15% a 90%, conforme o número de negociações realizadas anteriormente pelo contribuinte.