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Fatura de serviço de Água e Esgoto poderá ser em nome do inquilino

Resolução publicada no Diário Oficial passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2022
15 de outubro de 2021
COMUNICAÇÃO DMAE

A responsabilidade do pagamento da fatura de serviço de água e esgoto, bem como da taxa da Coleta de Lixo, para os imóveis alugados, poderá ser do inquilino durante a vigência do contrato. A resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Para isso, o proprietário do imóvel, o locatário, ou o procurador deve fazer a transferência de titularidade junto ao Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae).

De acordo com a diretora financeira do Dmae, Simone Pacheco, a partir da entrada em vigor do novo sistema, a responsabilidade dos débitos junto à autarquia passará a ser da pessoa física ou jurídica, e não mais do imóvel, como ocorria antes. “Em caso de não pagamento da fatura de serviço, o Dmae irá proceder com a cobrança ao devedor, ou seja, o locatário que usufruiu dos serviços no período que residiu no imóvel”.

Conforme resolução publicada na quinta-feira (14) no Diário Oficial do Município, o Dmae fará a transferência ao locatário de todos os débitos gerados durante o período de locação do imóvel, desde que seja comprovado o referido período. Todavia, para ocorrer a transferência, o proprietário do referido imóvel deve estar com as contas em dia, caso não esteja deve quitar ou parcelar os débitos em atraso.

Para solicitar a transferência, o requerente deve procurar a autarquia e apresentar documentos pessoais (Identidade e CPF) e contrato de locação. Em caso de pessoa jurídica, é necessário apresentar o contrato social da empresa, documentos do representante legal, inscrição no CNPJ e o contrato de locação.

Atualmente a dívida ativa do Dmae é de R$ 49 milhões, sendo que R$ 5,6 milhões já foram negociados e estão sendo pagos em parcelas. No exercício de 2021, a autarquia contabiliza um débito de R$ 16,2 milhões.

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