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Tarifa Social do Dmae beneficia cerca de duas mil famílias em vulnerabilidade social

21 de outubro de 2021
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

A Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação (Sedesth) e do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae), oferece às famílias carentes o benefício da tarifa social que consiste na isenção total da conta de água e esgoto, bem como da taxa da coleta de lixo. Atualmente, 1.912 famílias contam com o benefício na cidade.

Para se inscrever, os moradores devem atender os seguintes critérios: renda familiar de até dois salários mínimos; consumo mensal de água de até 20 metros cúbicos e ligação com hidrômetro para o proprietário, locatário ou comodatário do imóvel.  

Para solicitar o benefício, o interessado deve comparecer à Diretoria de Benefício Socioassistenciais, no Centro Administrativo Municipal, e apresentar RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento dos menores de 16 anos, Carteira de Trabalho, comprovante de renda e a última conta de água do imóvel.

De acordo com a Lei Complementar 309, de 2003, o processo de inclusão é conduzido em conjunto pela Sedesth e Dmae. A Sedesth é responsável pela triagem dos interessados até a verificação das informações declaradas. Após a checagem dos dados, a lista de contemplados é enviada ao Dmae, que providencia a isenção das faturas seguintes.

O prefeito Odelmo Leão destaca que este é um benefício que auxilia no orçamento das famílias, uma vez que o valor economizado pode ser utilizado para outras despesas essenciais. “Temos desenvolvido ações para que a informação da tarifa social alcance mais pessoas, a Sedesth tem notificado as famílias por carta e as assistentes sociais têm visitado moradores que podem ser beneficiados”, disse.

Fique atento!
O quê:
  Cadastro Tarifa Social do Dmae
Quem: Moradores de Uberlândia que se encaixem nos requisitos da Lei 309/03

Horário padrão: De segunda a sexta-feira, das 12h às 17h

Locais:           

– Piso térreo do Centro Administrativo (av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, bloco 2)

– CRAS – Centro de Referência e Assistência Social

Requisitos Lei 309/03

– Ter renda mensal de até 2 salários mínimos;

– Consumo de água mensal de até 20 metros cúbicos;

– Ser proprietário de apenas um imóvel;

– Ligação regular do hidrômetro.

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