A Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Agronegócio, Economia e Inovação (Smaei), realiza diariamente o serviço de apreensão e recolhimento de animais de grande porte encontrados soltos nas áreas urbanas. Desde o início do ano, o Curral Municipal registrou o recolhimento de 161 animais, ultrapassando 51% a mais do que o ano de 2020.
Ao total, durante o ano de 2021, foram realizadas 161 apreensões, dos quais 116 foram devolvidos para os seus proprietários, 17 foram doados, 16 animais ainda se encontram no curral, dos quais, 03 estão em tratamento de saúde.
Todas as apreensões são realizadas pela equipe multidisciplinar da secretaria, e todos os animais apreendidos são alojados no Curral Municipal em uma estrutura propícia, onde recebem alimentação, abrigo e cuidados veterinários específicos até que o proprietário seja encontrado e manifeste o desejo de reapropriação. Quando não é encontrado o proprietário, o animal é encaminhado ao Hospital Veterinário da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), por meio de uma parceria entre as instituições.
Como funciona
A população pode comunicar a Prefeitura pelos telefones (34) 3239-2629 / 3239-2773 informando a localidade e quais animais estão soltos nas vias públicas de Uberlândia. O atendimento em caso de flagrantes acontece diariamente em tempo integral. Em horário comercial, o contato deve ser feito por ligação. Já no período noturno, fins de semana e feriados, deve ser enviada uma mensagem de Whats App (34) 3239-2629 (equipe de plantão). Após a comunicação, os agentes municipais vão até o endereço indicado e executam o correto manuseio e transporte dos animais.
Legislação
O Serviço de Apreensão de Animais é resguardado pelo Código de Postura do município (Lei 10.741/11). Conforme a lei, os animais encontrados nas ruas, praças, estradas e caminhos públicos serão recolhidos pela Secretaria Municipal de Agronegócio, Economia e Inovação e encaminhados para o Curral Municipal. O responsável pelo animal tem o prazo máximo de sete dias para resgatá-lo, mediante pagamento de multa e das taxas devidas. Não sendo retirado o animal no prazo estabelecido, o Município poderá efetuar a venda ou a doação à instituição de pesquisa.
Em decorrência da apreensão dos animais, será imposta multa correspondente ao valor de R$ 85,71 (oitenta e cinco reais, setenta e um centavos) a R$ 821,56 (oitocentos e vinte e um reais, cinquenta e seis centavos), aplicando-se a multa em dobro no caso de reincidência. Atualmente, para abrigar o animal, será cobrado também o valor de R$160,02 por semana. Somente após esses pagamentos o animal pode ser retirado mediante assinatura de termo de devolução.