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Consumidor pode pedir suspensão temporária de serviços de telefonia

Resolução da Anatel diz que solicitação pode ser realizada a cada 12 meses; opção é ideal para quem vai sair de férias, fazer viagens longas ou até para reduzir custos
5 de janeiro de 2022
Secretaria de Governo e Comunicação / PMU

Com o início de 2022, período quando aumenta o número de pessoas que escolhem viajar, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia informa sobre alguns direitos do Consumidor em relação a serviços contratados. Uma vez por ano o contribuinte pode solicitar a suspensão temporária de serviços de internet, TV a cabo, telefonia móvel e fixa por um período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, desde que o cliente não esteja em débito com a prestadora de serviço. Durante esse período, nenhuma taxa e mensalidade pode ser cobrada. A suspensão tem como base a Resolução 777, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e é uma opção para quem vai sair de férias, fazer viagens longas ou até para reduzir custos.

De acordo com Egmar Ferraz, superintendente do Procon Uberlândia, o consumidor deverá se atentar ao período em que solicitará a suspensão, visto que, em caso de arrependimento, só poderá adotar a medida novamente após o período de 12 meses. “Caso o consumidor precise se ausentar por apenas 15 dias, não há como fazer esse pedido fracionado às operadoras, o mínimo são 30 dias”.

As operadoras têm o prazo de 24 horas a partir do momento da solicitação para realizar a suspensão. A reativação será feita automaticamente após finalizado o prazo solicitado (que é de no máximo 120 dias), mas o cliente também pode solicitá-la antes do término previsto.

O Procon Uberlândia ressalta que, ao receber qualquer cobrança inadequada ou constatar alguma irregularidade, o consumidor deve formalizar uma reclamação em um dos canais oficiais de atendimento: Disque Procon 151 (segunda a sexta, das 9h às 17h), procon@uberlandia.mg.gov.br ou faleprocon.uberlandia.mg.gov.br.

Saiba mais:

– A gratuidade só vale se a suspensão for de no mínimo 30 dias e, no máximo, 120 dias;

– O consumidor precisa estar em dia com suas contas na prestadora, ou seja, adimplente;

– A prestadora tem 24 horas para suspender o serviço após o pedido do consumidor;

– A suspensão temporária pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses;

– O pedido para retomar o serviço pode ser feito a qualquer momento;

– O serviço deve ser reiniciado em até 24 horas após a solicitação.

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