Os contribuintes de Uberlândia já estão recebendo a Taxa da Coleta de Lixo de 2022 na fatura de serviço de água/esgoto do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae). Já os apartamentos em condomínios verticais, casas de colônia e imóveis com saneamento suspenso, o boleto está sendo enviado pelos Correios da mesma forma que foi entregue nos anos anteriores. O pagamento poderá ser parcelado em até oito vezes, com vencimento a partir do dia 22 de abril.
De acordo com o diretor geral do Dmae, Adicionaldo dos Reis Cardoso, a cobrança da taxa da Coleta de Lixo acompanha a leitura e o vencimento da fatura de serviços de água/esgoto em um único código de barras. “Vale destacar que o valor arrecadado com a taxa tem a finalidade de custear a coleta convencional, seletiva e mecanizada, oferecendo um serviço de qualidade na destinação dos resíduos sólidos da cidade”.
Mais de 310 mil imóveis vão receber a cobrança. A autarquia planeja arrecadar cerca de R$ 33 milhões este ano com o serviço. Desde 2017, o Dmae assumiu os serviços de coleta e destinação final dos resíduos sólidos, dentro da unificação dos serviços por um órgão do Poder Executivo, conforme a Lei Federal 13.308/16 e o Plano Nacional de Saneamento Básico.
O valor da taxa vai variar de acordo com a área construída e alíquota fiscal. Essa alíquota é definida conforme a zona fiscal (bairro onde se encontra o imóvel) e destinação de uso (residencial, comercial, templos e outros tipos). Caso tenha ocorrido atraso no pagamento da taxa no ano passado, os encargos estarão incluídos na primeira parcela.
Para os contribuintes que queiram pagar a taxa à vista, a opção está contemplada no boleto enviado pelos Correios. Já no caso da fatura, o morador poderá emitir a guia no site do Dmae, em segunda via, coleta de lixo, gerar quitação coleta de lixo e colocar o número de inscrição cadastral do imóvel. Além disso, se preferir, o usuário pode vir até o Dmae (Av. Rondon Pacheco, 6400), na plataforma de atendimento e solicitar a guia.
Isenção
Os imóveis inscritos na Tarifa Social do Dmae, que são isentos da cobrança do serviço de água/esgoto e do IPTU, continuarão com o benefício com os mesmos critérios estabelecidos. Esta isenção atende as diretrizes da lei complementar 309/2003.