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Procon notifica farmácias e aplicativos de entrega por limite mínimo em compras

Código de Defesa do Consumidor proíbe o condicionamento das vendas a limites quantitativos; empresas tem 10 dias para apresentarem defesa
27 de abril de 2022
Secretaria de Governo e Comunicação / PMU

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) está autuando as redes de farmácias e drogarias de Uberlândia que vendem seus produtos por aplicativos de entrega, mas com limites de valores de compra, que geralmente é de R$ 30,00. 

Os aplicativos de entrega também serão autuados por contribuirem com a prática abusiva pela limitação de valores, e ainda por não inserirem o CNPJ ao cadastro do fornecedor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe “condicionar o fornecimento de produto/serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”; recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque e ainda é vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagens manifestamente excessiva. As empresas autuadas tem 10 dias para apresentarem defesas.

De acordo com Egmar Ferraz, superintendente do Procon Uberlândia, outros segmentos serão fiscalizados dentro dos aplicativos de entrega.  “Queremos, cada vez mais, dar dignidade ao consumidor, ou seja, que seus direitos sejam resguardados em todas as relações de consumo.”

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