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Prefeitura sanciona projetos para renegociação de débitos

A partir de junho, contribuintes poderão negociar dívidas contraídas com a Prefeitura, Dmae e os programas habitacionais por meio do Refim Extra 2022
12 de maio de 2022

A partir de junho, contribuintes com débitos em atraso com o Município terão uma nova chance de regularizar sua situação. Nesta semana, o prefeito Odelmo Leão sancionou três projetos de lei que viabilizam a execução do maior pacote de renegociação da história da cidade: o Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal, também chamado de Refim Extra 2022.

Por meio do Refim Extra 2022, é possível negociar dívidas contraídas com a Prefeitura de Uberlândia, tributárias ou por meio de programas habitacionais, e com o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae). A íntegra dos textos sancionados (lei nº 13.761 e leis complementares 732 e 733) pode ser encontrada nas edições do Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda (9), terça (10) e quinta-feira (12). Cada lei entrará em vigor 30 dias após a data de publicação.

“O Refim Extra 2022 é uma forma que encontramos de auxiliar o munícipe a reaver sua capacidade de obtenção de crédito e realizar negócios. É também mais uma ação da nossa gestão para apoiar a cidade nesse período de recuperação pós pandemia e frente ao cenário econômico externo. Nesses 30 dias que faltam para começarmos efetivamente as negociações, os contribuintes em débito com o Município poderão conhecer melhor a legislação que desenvolvemos e que agora está sancionada”, disse o prefeito Odelmo Leão.

Cada modalidade de Refim Extra 2022 oferece algumas condições específicos, mas, em comum, as leis tratam de desconto sobre multas e juros e da possibilidade de parcelamento para pessoas físicas e jurídicas com débitos atrasados. Após a entrada em vigor, o prazo de adesão seguirá até 10 de dezembro.

Refim Extra junto à Prefeitura

O Refim Extra junto à Prefeitura, regulamentado pela lei complementar nº 733 e publicado nesta quinta-feira (12), abrange débitos vencidos até 31 de dezembro – como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas de funcionamento e de publicidade e outros tributos e créditos –, podendo estar protestados ou não e com cobranças ajuizadas ou não.

O percentual descontado sobre juros e multas varia de 60% a 100%, conforme o acordo firmado. O requerimento de adesão deverá ser realizado, preferencialmente, por meio do Portal de Negociação da Prefeitura de Uberlândia.

A partir da entrada em vigor da lei complementar, quem quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 90 dias, consegue o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então. Passados 90 dias, o valor total quitado durante o período de adesão do programa possibilita o desconto de 95%. Nas duas situações, o contribuinte deve cumprir com o acordo em, no máximo, dez dias após a assinatura.

O parcelamento é outra possibilidade prevista no Refim Extra Tributário. O contribuinte pode fazer o pagamento de 12 a 36 parcelas, se o débito for inferior a R$ 1 milhão. O abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 60% e 80%. Para quem possui dívidas com o Município que somam R$ 1 milhão ou mais, é permitido parcelamento de até 60 vezes, com desconto de 60% em juros e multas.

Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 80. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 150.

Refim Extra Dmae

Já a negociação de débitos em atraso com o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) segue a regulamentação da lei complementar nº 732 publicada na última terça-feira (10). O Refim Extra Dmae vale para créditos tarifários ou não, protestados ou não, com cobrança ajuizada ou não. A concessão de descontos sobre juros e multa moratória incide sobre os créditos vencidos até 31 de dezembro de 2021.

Também é possível obter perdão de 100% das multas e juros quem negociar o pagamento à vista nos primeiros 90 dias após a entrada em vigência da lei complementar. Após esse período, o abatimento é de 95% nos pagamentos à vista. A quitação deve ocorrer até dez dias depois da formalização do acordo.

O valor também pode ser dividido, sendo que nenhuma parcela pode ser menor do que o preço mínimo da tarifa de água e esgoto correspondente à categoria do inscrito (residencial, comercial ou industrial). Para valores abaixo de R$ 10 mil, o contribuinte pode dividir o pagamento entre 12 e 36 parcelas, com descontos que vão de 60% a 80%. Já para as dívidas iguais ou superiores a R$ 10 mil, o desconto em juros e multas é de 60% e o parcelamento pode ser feito em até 72 vezes.

A solicitação de parcelamento deverá ser formalizada mediante requerimento por escrito no Núcleo de Atendimento do Dmae.

Refim Extra Habitacional

O Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal Habitacional, por sua vez, concede remissão das dívidas referentes aos programas habitacionais implementados pela Prefeitura. A lei 13.761, que trata do Refim Extra Habitacional, foi publicado no DOM de segunda-feira (9).

Pela regulamentação, o contribuinte com créditos vencidos até 30 de abril deste ano terá concessão de período de carência para quitação dos débitos em atraso, além de descontos nos juros e na multa moratória e parcelamento especial.

A carência será por três meses, durante os quais não haverá incidência de encargos moratórios, e poderá ser dispensada pelo mutuário. Quanto às opções de pagamento, o contribuinte terá abatimento de 100% de juros e multas ao quitar a dívida à vista. Quem optar pelo parcelamento, poderá fazê-lo entre 24 e 120 vezes, obtendo desconto que vai de 50% a 90% sobre juros e multas, dependendo do acordo.

Além disso, será concedido perdão das dívidas referentes ao período de março de 2020 a dezembro de 2021.  

Fique ligado!
A partir de junho, contribuinte poderá renegociar débitos em atraso com a Prefeitura e o Dmae

Confira a lei que regulamenta cada aspecto do Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal, o Refim Extra 2022, e clique para acessar o texto na íntegra:

– Refim Extra junto à Prefeitura para débitos tributários: lei complementar 733 de 12 de maio de 2022
– 
Refim Extra Dmae: lei complementar 732 de 10 de maio de 2022
– 
Refim Extra Habitacional: lei 13.761 de 9 de maio de 2022

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