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Prazo para entrega do Valor Adicionado Fiscal (VAF) é prorrogado

Aproximadamente 11 mil empresas precisam validar a declaração em Uberlândia; contribuintes têm até 4 de julho para validar o documento
2 de junho de 2022

O prazo para validação do Valor Adicionado Fiscal (VAF), ano-base 2021, foi prorrogado para 4 de julho. Desde 2020, a elaboração da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (Damef) passou a ser processada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), conforme a atualização dos dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Cerca de 11 mil empresas de Uberlândia devem validar o documento por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Federal (Siare). É por meio das declarações processadas que a SEF-MG apura o VAF e o índice de participação de cada município na distribuição da quota parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelo estado.

Devem validar

Empresas inscritas no regime débito e crédito, isentas e imunes são obrigadas a validar anualmente a Damef/VAF.

As empresas participantes do Simples Nacional já fazem as declarações para a Receita Federal, e o VAF é apurado pela SEF segundo os dados fornecidos por aquele órgão.

Valor Adicionado Fiscal (VAF)

O VAF é o principal, dentre os critérios utilizados, para computar o índice de participação de cada município no repasse da quota parte do ICMS.

Em outras palavras, é por meio do VAF que o município consegue espelhar seu movimento econômico e seu potencial para gerar receitas públicas.

O ICMS é a principal fonte de receita do município. Em caso de dúvidas quanto à validação, o contribuinte/contabilista deve procurar a Secretaria Municipal de Finanças para os esclarecimentos necessários.

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