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Prefeitura continua a renegociar dívidas em atrasos por meio do Refim Extra 2022

Requerimento de adesão pode ser solicitado de forma on-line no portal de negociação
7 de julho de 2022

Os contribuintes com dívidas tributárias e habitacionais junto à Prefeitura de Uberlândia podem renegociar seus débitos. Até 10 de dezembro, está em vigor o Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal, o Refim Extra 2022. Por meio do maior pacote de renegociação de dívidas da história da cidade, lançado em maio pelo prefeito Odelmo Leão, são concedidos descontos sobre multas e juros, além do parcelamento facilitado.

Cada modalidade de Refim Extra 2022 oferece condições específicas, mas, em comum, as leis permitem descontos sobre multas e juros e a possibilidade de parcelamento para pessoas físicas e jurídicas com débitos atrasados. Ainda há a modalidade de renegociação com o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae), cujas condições foram regulamentadas pela lei complementar 732 de 10 de maio de 2022 e podem ser consultadas junto à própria autarquia. (Acesse aqui para mais informações)

Refim Extra junto à Prefeitura

O Refim Extra Tributário junto à Prefeitura, abrange débitos vencidos até 31 de dezembro – como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas de funcionamento e de publicidade e outros tributos e créditos –, podendo estar protestados ou não e com cobranças ajuizadas ou não.

O percentual descontado sobre juros e multas varia de 60% a 100%, conforme o acordo firmado. O requerimento de adesão deve ser realizado, preferencialmente, por meio do Portal de Negociação da Prefeitura de Uberlândia (clique aqui). Quem quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 90 dias, consegue o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então. Passados 90 dias, o valor total quitado durante o período de adesão do programa possibilita o desconto de 95%. Nas duas situações, o contribuinte deve cumprir com o acordo em, no máximo, dez dias após a assinatura.

O parcelamento também é previsto no Refim Extra Tributário. O contribuinte pode fazer o pagamento de 12 a 36 parcelas, se o débito for inferior a R$ 1 milhão. O abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 60% e 80%. Para quem possui dívidas com o Município que somam R$ 1 milhão ou mais, é permitido parcelamento de até 60 vezes, com desconto de 60% em juros e multas.

Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 80. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 150.

Refim Extra Habitacional

O Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal Habitacional, por sua vez, concede remissão das dívidas referentes aos programas habitacionais implementados pela Prefeitura. Pela regulamentação, o contribuinte com créditos vencidos até 30 de abril deste ano terá concessão de período de carência para quitação dos débitos em atraso, além de descontos nos juros e na multa moratória e parcelamento especial.

A carência será por três meses, durante os quais não haverá incidência de encargos moratórios, e poderá ser dispensada pelo mutuário. Quanto às opções de pagamento, o contribuinte terá abatimento de 100% de juros e multas ao quitar a dívida à vista. Quem optar pelo parcelamento, poderá fazê-lo entre 24 e 120 vezes, obtendo desconto que vai de 50% a 90% sobre juros e multas, dependendo do acordo.

Além disso, será concedido perdão das dívidas referentes ao período de março de 2020 a dezembro de 2021.

O requerimento de adesão também deve ser realizado, preferencialmente, por meio do Portal de Negociação da Prefeitura de Uberlândia.

Fique ligado!

Confira as leis que regulamentam cada aspecto do Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal, o Refim Extra 2022:

– Refim Extra junto à Prefeitura para débitos tributários: lei complementar 733 de 12 de maio de 2022.

– Refim Extra Dmae: lei complementar 732 de 10 de maio de 2022

– Refim Extra Habitacional: lei 13.761 de 9 de maio de 2022

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