Notícias

Curso de manipulação de alimentos em escolas reúne cerca de 500 participantes

Aulas abordam aspectos como manipulação, higiene, métodos corretos de conservação, economia e conteúdos específicos sobre merenda escolar
5 de agosto de 2022

Cerca de 500 auxiliares de serviços gerais (ASGs), contratados recentemente pela Secretaria Municipal de Educação (SME), participam nesta semana do Treinamento de Integração com os Manipuladores de Alimentos da Rede Municipal de Ensino de Uberlândia. O curso ocorreu nesta quinta-feira (4) e sexta-feira (5) no formato híbrido, após dois anos suspenso devido à pandemia de Covid-19. Os participantes foram divididos em cinco turmas que terão quatro horas de aulas presenciais no Centro Municipal de Estudos e Projetos Educacionais Julieta Diniz (Cemepe) e 12 horas pela internet. O treinamento foi acompanhado pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar.

Em respeito à legislação e visando o pleno desenvolvimento dos seus estudantes, a SME realiza o curso para garantir boas práticas de manipulação, uma vez que a qualidade da alimentação oferecida aos estudantes também está vinculada à sua produção. O treinamento segue a proposta da gestão municipal de oferecer alimentação balanceada e de qualidade para mais de 71 mil estudantes municipais, uma vez que a merenda escolar tem impactos diretos na aprendizagem dos alunos.

“O treinamento tem o objetivo de conscientizar ainda mais os cozinheiros sobre a importância de uma alimentação balanceada, com qualidade e sobre como transformar a merenda servida no dia a dia em uma das melhores refeições servidas em toda a vida dos nossos alunos”, destacou a diretora do Programa Municipal de Alimentação Escolar, Tânia Martinelli, da SME.

Para garantir o pleno aprendizado aos novos ASGs, a programação do curso aborda legislação sanitária, noções de microbiologia, doenças e perigos de origem alimentar, boas práticas de manipulação e conservação dos alimentos, além de boas práticas e procedimentos operacionais.  Todos os assuntos estão de acordo com a lei 11.947/2009, que aponta as diretrizes da alimentação escolar em âmbito nacional. Segundo os pressupostos do Ministério da Educação, a alimentação escolar é um direito garantido pela Constituição Federal, como um programa suplementar à educação, cabendo aos governos prover, promover e garantir o benefício aos estudantes durante o período em que estiverem na escola.

Outros aspectos abordados seguem a resolução 216, publicada em setembro de 2004 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). que regulamento as técnicas de boas práticas para serviços de alimentação, devem ser observados aspectos como uso de avental, touca e sapatos fechados, unhas limpas, curtas e sem esmaltes; não usar maquiagem, perfumes e acessórios (joias, bijuterias, etc) e higienização frequente das mãos e adequada de frutas, verduras, legumes e demais alimentos utilizados.

A ASG da Escola Municipal Professor Milton de Magalhães Porto, Viviane Aparecida da Silva, elogiou a iniciativa. “Ser recebida em um novo ambiente de trabalho com um curso como esse demonstra o quanto todos estão empenhados em nos oferecer mais conhecimento para o nosso trabalho”, destacou.

Compartilhe:

Destaques

Veja Também

Recursos Assistidos
Recursos Assistidos

Acessibilidade

Controle de fontes

Tamanho de fonte
Tipo de fonte
Espaço entre linhas
Tamanho de fonte

Auxílio de leitura

Leitor de sites
Lupa de conteúdos
Guia de leitura

Controle de cores

Inverter Cores

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados. Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar cookies". Saiba mais em nossa Declaração de Cookies.

Configurações avançadas de cookies

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.

Cookies estritamente necessários

Esses cookies permitem funcionalidades essenciais, tais como segurança, verificação de identidade e gestão de rede. Esses cookies não podem ser desativados em nossos sistemas. Embora sejam necessários, você pode bloquear esses cookies diretamente no seu navegador, mas isso pode comprometer sua experiência e prejudicar o funcionamento do site.

Cookies de terceiros

O portal uberlandia.mg.gov.br não tem controle sobre quais cookies de terceiros serão ativados. Alguns cookies de terceiros que podem ser encontrados ao acessar o portal:
Domínios: Google, Youtube, consulte mais em