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Prefeitura sanciona projetos de lei que concedem áreas a duas entidades

Iniciativa atenderá instituições que atuam em prol de pessoas em situação de rua e com dependência química
23 de agosto de 2022
Foto: Secretaria Municipal de Governo e Comunicação/PMU

O prefeito Odelmo Leão viabilizou duas importantes leis em prol de instituições que atuam pelo social em Uberlândia, ambas já publicadas no Diário Oficial do Município. De autoria do próprio Executivo, as leis desafetam e autorizam a concessão de áreas públicas para a Comunidade Nova Esperança em Cristo e Associação Metodista de Assistência Social. As leis entraram em vigor a partir da publicação.

As beneficiárias obtiveram o direito real de uso pelo prazo de 20 anos, a contar a partir da assinatura dos termos da concessão. No entanto, as entidades devem cumprir com o compromisso de construção e funcionamento em, respectivamente, até três e cinco anos.

“O poder público também deve atuar, para além do papel de facilitador, com parcerias. Acredito que apoiar o trabalho dessas instituições, dentro do que a legislação permite, é outra forma de atuarmos em prol do bem-estar e da qualidade de vida da nossa população”, disse o prefeito Odelmo Leão.

Projetos sociais

Para a Comunidade Nova Esperança em Cristo, será destinada uma área de 3.148,33 metros quadrados (m²) localizada no loteamento Chácaras Panorama II. O imóvel será usado para a construção de um espaço para acolhimento e assistência a pessoas em tratamento de dependência química e alcoolismo e outras drogas, com um conjunto de atividades de caráter terapêutico e protetivo.

Já para a Associação Metodista de Assistência Social, será destinada uma área de 12.651,87m², no bairro Shopping Park III, para que a entidade construa e coloque em funcionamento um abrigo institucional com prestação de serviço de acolhimento a adultos em situação de rua.

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