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Contribuinte pode negociar débitos com a Prefeitura por meio do Refim Extra 2022

Requerimento de adesão deve ser solicitado, de forma on-line, no Portal de Negociação
24 de agosto de 2022
Divulgação

Quem possui dívidas tributárias junto à Prefeitura de Uberlândia ou dívidas habitacionais provenientes de programas municipais podem renegociar seus débitos. Está em vigor o Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal, mais conhecido como Refim Extra 2022. Trata-se do maior pacote de renegociação de dívidas da história da cidade, lançado pelo prefeito Odelmo Leão no mês de maio e que concede descontos sobre multas e juros, além de facilitar o parcelamento das dívidas. O prazo de adesão termina em 10 de dezembro.

Cada modalidade do Refim Extra 2022 oferece condições específicas, mas, em comum, as leis permitem descontos sobre multas e juros e dão possibilidade de parcelamento para pessoas físicas e jurídicas com débitos atrasados. Há ainda o Refim Extra Dmae, cujas condições devem ser consultadas junto ao Departamento Municipal de Água e Esgoto.

Refim Extra junto à Prefeitura

O Refim Extra Tributário junto à Prefeitura abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2021. São tributos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas de funcionamento e de publicidade e outros tributos e créditos, podendo estar protestados ou não e com cobranças ajuizadas ou não.

O percentual descontado sobre juros e multas varia de 60% a 100%, conforme o acordo firmado. O requerimento de adesão deve ser realizado por meio do Portal de Negociação da Prefeitura de Uberlândia (clique aqui). Quem quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 90 dias após a adesão, consegue o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então. Passados 90 dias, o valor total quitado durante o período de adesão do programa possibilita o desconto de 95%. Nas duas situações, o contribuinte deve cumprir com o acordo em, no máximo, dez dias após a assinatura.

O parcelamento também é previsto no Refim Extra Tributário. O contribuinte pode fazer o pagamento de 12 a 36 parcelas, se o débito for inferior a R$ 1 milhão. O abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 60% e 80%. Para quem possui dívidas com o Município que somam R$ 1 milhão ou mais, é permitido parcelamento de até 60 vezes, com desconto de 60% em juros e multas.

Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 80. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 150.

Refim Extra Habitacional

O Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal Habitacional, por sua vez, concede remissão das dívidas referentes aos programas habitacionais implementados pela Prefeitura. Pela regulamentação, o contribuinte com créditos vencidos até 30 de abril deste ano terá concessão de período de carência para quitação dos débitos em atraso, além de descontos nos juros e na multa moratória e parcelamento especial.

A carência será por três meses, durante os quais não haverá incidência de encargos moratórios, e poderá ser dispensada pelo mutuário. Quanto às opções de pagamento, o contribuinte terá abatimento de 100% de juros e multas ao quitar a dívida à vista. Quem optar pelo parcelamento, poderá fazê-lo entre 24 e 120 vezes, obtendo desconto que vai de 50% a 90% sobre juros e multas, dependendo do acordo.

Além disso, será concedido perdão das dívidas referentes ao período de março de 2020 a dezembro de 2021.

O requerimento de adesão também deve ser realizado, preferencialmente, por meio do Portal de Negociação da Prefeitura de Uberlândia.

Fique ligado!

Confira as leis que regulamentam cada aspecto do Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal, o Refim Extra 2022:

– Refim Extra junto à Prefeitura para débitos tributários: lei complementar 733 de 12 de maio de 2022.

– Refim Extra Habitacional: lei 13.761 de 9 de maio de 2022

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