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Prazo para adesão ao Refim Extra 2022 termina sábado (10)

Requerimento deve ser solicitado no Portal de Negociação
6 de dezembro de 2022
Secretaria de Governo e Comunicação/PMU

O contribuinte com dívidas tributárias junto à Prefeitura de Uberlândia ou dívidas habitacionais provenientes de programas municipais devem ficar atentos: esta é a última semana para aderir ao Refim Extra 2022. Acessando o Portal de Negociação da Prefeitura até sábado (10), é possível renegociar os débitos com desconto sobre multas e juros, além de ter o parcelamento facilitado.

Refim Extra Tributário junto à Prefeitura abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2021. São tributos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas de funcionamento e de publicidade e outros tributos e créditos, podendo estar protestados ou não e com cobranças ajuizadas ou não.

O percentual descontado sobre juros e multas varia de 60% a 100%, conforme o acordo firmado. O requerimento de adesão deve ser realizado por meio do Portal de Negociação da Prefeitura de Uberlândia (clique aqui). Quem quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 90 dias após a adesão, consegue o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então. Passados 90 dias, o valor total quitado durante o período de adesão do programa possibilita o desconto de 95%. Nas duas situações, o contribuinte deve cumprir com o acordo em, no máximo, dez dias após a assinatura.

O contribuinte ainda pode fazer o pagamento de 12 a 36 parcelas, se o débito for inferior a R$ 1 milhão. O abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 60% e 80%. Para quem possui dívidas com o Município que somam R$ 1 milhão ou mais, é permitido parcelamento de até 60 vezes, com desconto de 60% em juros e multas.

Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 80. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 150.

Refim Extra Habitacional

O Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal Habitacional, por sua vez, concede remissão das dívidas referentes aos programas habitacionais implementados pela Prefeitura. Pela regulamentação, o contribuinte com créditos vencidos até 30 de abril deste ano terá concessão de período de carência para quitação dos débitos em atraso, além de descontos nos juros e na multa moratória e parcelamento especial.

A carência será por três meses, durante os quais não haverá incidência de encargos moratórios, e poderá ser dispensada pelo mutuário. Quanto às opções de pagamento, o contribuinte terá abatimento de 100% de juros e multas ao quitar a dívida à vista. Quem optar pelo parcelamento poderá fazê-lo entre 24 e 120 vezes, obtendo desconto que vai de 50% a 90% sobre juros e multas, dependendo do acordo. Além do mais, será concedido perdão das dívidas referentes ao período de março de 2020 a dezembro de 2021.

O requerimento de adesão também deve ser realizado, preferencialmente, por meio do Portal de Negociação da Prefeitura de Uberlândia.

Fique ligado!

Confira as leis que regulamentam cada aspecto do Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal, o Refim Extra 2022:

– Refim Extra junto à Prefeitura para débitos tributários: lei complementar 733 de 12 de maio de 2022.

– Refim Extra Habitacional: lei 13.761 de 9 de maio de 2022

– Há, ainda, o Refim Extra Dmaecujas condições devem ser consultadas junto ao Departamento Municipal de Água e Esgoto.

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