As férias estão se aproximando e muitos consumidores já começaram os preparativos. Por isso, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia organizou algumas dicas essenciais para garantir que o passeio seja bem sucedido em qualquer tipo de relação de consumo, seja referente a transporte, acomodação ou alimentação.
De acordo com Elisabeth Ribeiro, superintendente do Procon, os pacotes normalmente incluem uma série de serviços, como transporte aéreo, transfers, passeios e visitas a locais turísticos. “É importante buscar informações previamente sobre os custos de serviços adicionais. Da mesma forma, é prudente conferir se a contratação de passeios com outras empresas ou prestadores de serviços não sai mais em conta”.
Se o consumidor optar por viajar sem intermédio de uma agência de viagem deve-se atentar – antes de efetuar qualquer pagamento – à localização do hotel ou pousada, fazendo um tour virtual pelas redondezas. Hoje existem várias ferramentas na internet que trazem avaliações de outros clientes que já estiveram no local e que podem ser um bom indicador sobre a qualidade do estabelecimento.
Já se a opção for a contratação de uma agência de viagem, o consumidor deve, antes de assinar qualquer contrato, buscar informações sobre a idoneidade da empresa nos órgãos de defesa do consumidor. É imprescindível exigir por escrito todo o detalhamento do serviço a ser prestado e guardar anúncios e folders, bem como uma cópia do contrato e eventuais e-mails trocados.
O que fazer?
Sempre que passar por uma situação problemática em relações de consumo, independente do tipo de serviço ou produto, tente resolver primeiramente com o fornecedor. Caso não consiga, pode abrir uma reclamação no Procon, que pode ser presencial, na avenida Benjamin Magalhães, 3, Tibery. Também tem a opção do faleprocon.uberlandia.mg.gov.br, que é uma plataforma de atendimento onde é possível abrir reclamações, fazer denúncias, tirar dúvidas, negociações e renegociações de dívidas.
Dicas Importantes:
Transporte aéreo – regras são definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Atrasos: Sobre atraso de voo, o consumidor deve ser informado da previsão de novo horário de partida. Se o atraso passar de duas horas, o consumidor tem direito a alimentação oferecida pela empresa. Caso a demora persista por mais de 4 horas ou o voo seja cancelado, o cliente pode pedir reembolso, reacomodação em outro voo e até mesmo outra forma de transporte, como o terrestre.
Overbooking: A prática representa a venda de um serviço em quantidade maior do que a capacidade que a empresa de transporte pode fornecer. O consumidor deve ser reacomodado em outro voo mediante compensação negociada entre o passageiro e o transportador.
Crianças: Em voos nacionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que menores de 12 anos viagem acompanhados de um dos pais e/ou parentes maiores de 18 anos. Nesse caso, é preciso apresentar identidade ou certidão de nascimento. Em voos internacionais, é importante frisar que se apenas um dos pais acompanhar a criança, é preciso emitir uma autorização judicial assinada pelo pai ou mãe ausente.
Transporte ônibus – regras são definidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Atrasos: Em atrasos de mais de uma hora, o passageiro pode ser acomodado em outro ônibus de outra empresa ou receber o dinheiro de volta. Se a demora passar de três horas e o problema for de responsabilidade da empresa, deve ser oferecida hospedagem e alimentação.
Hospedagem – regras são definidas pelo Código de defesa do consumidor (CDC)
Hotelaria: Em relação ao hotel ou pousada, o consumidor precisa se atentar aos seus direitos. Todos os produtos e serviços que o estabelecimento hoteleiro oferece devem estar claros, quais os preços, direitos e o que está incluso na diária. Se o hotel descumprir com algo que foi contratado, o hóspede tem direito ao reembolso integral do valor pago caso se sinta lesado. É importante ressaltar que o hóspede também tem obrigações junto ao hoteleiro e precisa respeitar as normas do hotel.
Casa temporada: Ao alugar casa ou apartamento para a temporada, é importante verificar regras do local, itens inclusos no preço e também exigir contrato e guardar recibos e extratos bancários. Exigir fotos atualizadas evita surpresas em decorrência da possibilidade de haver discrepâncias entre as imagens apresentadas e a realidade das condições do lugar. E, por fim, não fazer qualquer tipo de acordo verbal. Tudo deve estar oficialmente registrado em um contrato de locação, contendo as regras e normas acordadas entre o locador e o locatário.
Transporte marítimo – regras são definidas pelo CDC
Em casos de cancelamento de viagens de cruzeiros cabem as regras do CDC. Se a empresa não cumprir sua oferta, o consumidor poderá escolher entre aceitar prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com reembolso do valor pago.