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Prefeitura institui duas modalidades de atendimento pelo Programa de Regularização de Edificações

Lei do Pred foi atualizada no final de dezembro e entra em vigor nesta sexta (27); iniciativa agiliza e desburocratiza procedimentos para os proprietários
30 de janeiro de 2023
Reprodução

O Programa Municipal de Regularização de Edificações (Pred) está mais acessível aos proprietários que buscam regularizar seus imóveis. Em mais uma ação para agilizar e desburocratizar procedimentos junto ao serviço público, a Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplan), atualizou a lei de regularização de edificações disponibilizando duas modalidades de atendimento declaratórias: o Pred Simples e Pred Fácil.

“Agora, os proprietários de edificações de Uberlândia terão mais essa celeridade no momento de regularizarem seus imóveis e obras. É importante que todos estejam em conformidade com a legislação para evitar problemas como autuações e multas. Sempre buscamos medidas, no sentido viabilizar as regularizações para todo cidadão, que estando “legal” junto ao Município, colabora com o planejamento e desenvolvimento da cidade”, pontuou a secretária da Seplan, Roberta Braga.

O novo programa possibilitará mais rapidez ao processo de regularização em relação ao anterior, visto que a regularização tinha duração média de um ano, considerando todos os trâmites legais e a quitação dos tributos municipais parcelados.  Agora, desde que atendidos os quesitos legais, poderá ser concluído entre sete e 30 dias desde o início do requerimento junto à Prefeitura.

Regularização

Regido pela lei complementar 745/2022, o Pred possibilita que os proprietários de obras irregulares possam regularizar suas edificações junto à Seplan, caso atendam às normas estabelecidas pela legislação ambiental e possuam condições mínimas de higiene, segurança, acessibilidade e habitabilidade.

A partir da entrada em vigor da lei, não será mais necessário que o proprietário realize a quitação total das multas de regularização, para a conclusão do processo da regularização, bastando somente estar em dia com a programação prevista para o pagamento das parcelas, salvo em caso de opção por parcela única.

Para solicitar a regularização de edificações, o responsável deverá realizar o protocolo online (pelo Pred Fácil ou Pred Simples) acessando o portal da Prefeitura, anexar a documentação necessária e recorrer à uma das seguintes modalidades:

· Pred Fácil: em casos de construções residenciais de propriedade de pessoas físicas, finalizadas em, no mínimo, cinco anos até a data do requerimento. Nela, considera-se a área total da edificação para regularização, com todos os elementos construtivos e estruturais prontos. Com previsão de aprovação de até sete dias, a partir da data de quitação da taxa de análise, sendo mais rápida e desburocratizada, por ser uma modalidade declaratória que não depende da aprovação de projeto arquitetônico para conclusão da regularização. Nesta modalidade, desde que atendidos os requisitos legais, o cidadão receberá um Certificado de Regularização com validade de 180 dias para providenciar a averbação da construção. O protocolo de adesão a essa modalidade é feito pela página da Prefeitura de Uberlândia voltada para Habite-se e Certidão Online.

· Pred Simples: exclusiva para construções iniciadas até 31 de dezembro de 2020. Aplica-se às edificações que já possuem, pelo menos, a fundação concluída e alvenarias iniciadas. A análise é feita em até 30 dias desde o requerimento, a contar do primeiro dia útil após o pagamento da taxa estipulada. Também é uma modalidade declaratória, que visa agilizar as análises dos processos de regularização, mediante apresentação do projeto arquitetônico simplificado para aprovação e liberação do Alvará de Regularização. Após, estando a edificação concluída, o cidadão solicitará o Habite-se de Regularização, finalizando assim o processo de regularização.  Para aderir a essa modalidade, o protocolo é feito pela página do “Alvará num Clique”, disponível no Portal.

Os procedimentos e a documentação necessária para cada modalidade, serão regulamentados por meio de portaria e, posteriormente, divulgados na sessão da Seplan no portal do município.

Confira aqui mais detalhes de como regularizar sua edificação pelo Pred.

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