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Prefeitura amplia ‘Alvará Ligeiro’ e promove desburocratização nos pedidos para construção

Alterações estão em vigor desde novembro de 2022, com portaria para regulamentar procedimentos administrativos da Seplan publicada nesta semana
17 de março de 2023
Danilo Henriques - Secretaria de Governo e Comunicação/PMU

Com o compromisso de conferir maior celeridade ao atendimento público e desburocratizar processos em benefício da população, além de estimular a geração de emprego e renda, a Prefeitura de Uberlândia implementou melhorias no Código de Obras do Município, ampliando o “Alvará Ligeiro” e modernizando procedimentos que envolvem autorização para construir na cidade. As novidades estão em vigor desde novembro de 2022 e tiveram trâmites administrativos regulamentados por meio de portaria publicada nesta semana pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplan). (Clique aqui e confira)

 “Com a ampliação do ‘Alvará Ligeiro’, por exemplo, as demandas dos pequenos e médios construtores foram potencializadas. Afinal, o segmento é bastante aquecido em Uberlândia, com edificações para locação e venda. Atualmente, o ‘Alvará Ligeiro’ representa 12% do total das liberações. Com as alterações, esperamos alcançar, no mínimo, 40% das solicitações”, destaca a secretária municipal de Planejamento Urbano, Roberta Braga.

O “Alvará Ligeiro” é uma modalidade implementada em fevereiro de 2021 dentro do sistema online de licença da Prefeitura para construções, o “Alvará Num Clique”. Ele foi criado para agilizar as solicitações para as obras de edificações residenciais unifamiliares e possibilitou diversas vantagens, como o envio digital da documentação necessária e a autodeclaração de responsável técnico sobre a regularidade do projeto e execução da obra, deixando a exigência de vistoria apenas para o início efetivo da edificação e a fase de obtenção do “Habite-se”.

Com a ampliaçãoinstituída pela lei complementar 739/2022, que alterou a lei complementar 524/2011 (regulamentadora do Código de Obras Municipal), o “Alvará Ligeiro” agora também contempla empreendimentos multifamiliares horizontais, compostos de até três unidades. Além do mais, o solicitante passou a ter a opção de iniciar o processo tanto pelo projeto simplificado quanto completo (antes, a modalidade só aceitava projeto simplificado).

A LC 739/2022 promove outras melhorias no Código Municipal de Obras, mais duas se destacam entre as inovações implementadas Prefeitura de Uberlândia para agilizar os processos envolvendo construções na cidade:

– Projeto Modificativo: se antes da LC 739/2022 era impossível fazer mudanças no projeto de construção (As Built) já aprovado, hoje não há mais necessidade de se reiniciar todo o processo para registrar as alterações. Com a instituição do Projeto Modificativo, o responsável técnico pela obra consegue atualizar o projeto aprovado conforme as alterações que possam ter ocorrido no decorrer da obra, o que reduz o risco de indeferimentos do Habite-se ou mesmo a quantidade de aprovações necessárias para um mesmo empreendimento. O Projeto Modificativo pode ser apresentado apenas uma vez durante a vigência da licença de construção e deve atender alguns critérios previstos na lei.

– Revalidação do Alvará de Construção: atualmente, o alvará de construção pode ser revalidado até duas vezes, independentemente do estágio da obra, contribuindo com a viabilidade econômica e, com isso, atraindo mais investidores do setor para o Município. Anteriormente, a revalidação era permitida apenas uma vez.

Saiba mais sobre a LC 739/2022 acessando AQUI.

Clique aqui para conferir a portaria nº 12 sobre os procedimentos administrativos publicada no Diário Oficial do Município de quarta-feira (15).

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