O Procon Uberlândia recebe com frequência denúncias sobre comerciantes que cobram preços diferenciados de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pelo cliente. Por isso, a Superintendência de Proteção e Defesa ao Consumidor esclarece que, embora essa prática seja permitida pela lei 13.455/2017, é preciso que a informação esteja clara para o consumidor. Informando sobre a prática, os estabelecimentos podem cobrar valores diferentes para pagamentos à vista, a prazo, em dinheiro ou com cartão, sem que se constitua infração.
Segundo o superintendente Egmar Ferraz, o fornecedor do produto ou serviço deve informar em local e formato visíveis os descontos ou acréscimos em função do prazo ou modo de pagamento utilizado.
“A prática está sendo mais recorrente, o que tem causado um grande número de denúncias no Procon. Recomendamos que os estabelecimentos deixem em local de fácil visualização cartazes com as informações, sem pegadinha com o tamanho da letra”, destaca.
Egmar Ferraz explica que a determinação de 2017 tem o objetivo de estimular a economia e incentivar os consumidores a optarem por formas de pagamento mais rápidas e eficientes. Além disso, também é uma forma de compensar os estabelecimentos comerciais pelos custos de processamento de pagamentos.
Denúncias
O consumidor que se sentir lesado pode fazer suas denúncias pelos canais oficiais do Procon. Pelo Disque Procon 151, pelo Zap da Prefeitura 3239-2800 e ainda pelo site (faleprocon.uberlandia.mg.gov.br). As denúncias recebidas pelo Procon são averiguadas e, caso necessário, os estabelecimentos são orientados sobre a forma correta de realizar a cobrança.
Alisson Cunha conta que ao fazer o pagamento em um posto de combustível, se deparou com a diferença de valores. “Fiquei decepcionado ao perceber que no posto que frequentava estava cobrando valores diferentes, sem nenhum tipo de aviso”. O consumidor registrou sua denúncia no Procon, que atuou para que o estabelecimento se adequasse às regras.