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MEI pode emitir nota fiscal pelo portal da Prefeitura até o fim de agosto

Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou prazo para que microempreendedor individual utilize a plataforma da Receita Federal; para as demais categorias, não há alteração
12 de abril de 2023
Divulgação

A Secretaria Municipal de Finanças informa que a Receita Federal decidiu prorrogar para 1º de setembro o prazo de adesão obrigatória dos microempreendedores individuais (MEIs) ao Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Em decorrência dessa decisão, o Portal da Prefeitura de Uberlândia, por meio da Página UdiDigital, segue autorizado a emitir a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) para MEI até 31 de agosto.

Segundo determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional, o prazo que o MEI tenha cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, da Receita Federal para conseguir o documento é 1º de setembro. A decisão vale em todo território nacional.

A Secretaria reitera que a mudança, a partir de 1ª de setembro, vale apenas para quem é MEI e não afeta as demais categorias, que continuam, sem restrição alguma, a emitir NFS-e pelo Portal da Prefeitura.

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