Pais e responsáveis por estudantes devem ficar atentos: o CPF de alunos matriculados ou que pretendam ingressar na Rede Municipal de Ensino passará a ser uma exigência para a matrícula de 2024. A presença do documento na ficha cadastral dos estudantes é uma determinação do Censo Escolar, do Ministério da Educação, e vale para todo o país. Portanto, inclui escolas municipais de Uberlândia e as unidades administradas pelas organizações da sociedade civil (OSCs).
A secretária municipal de Educação, Tania Toledo, recomenda que responsáveis pelos alunos já matriculados se antecipem à exigência e atualizem o cadastro escolar com o CPF do estudante.
“A nossa orientação é para que pais e responsáveis aproveitem este período de recesso escolar do mês de julho para providenciarem o documento e fazerem, previamente, essa regularização cadastral, apresentando o CPF junto à secretaria da escola. Com o registro único do CPF, a movimentação do estudante no sistema ‘WebAcadêmico’, da Secretaria Municipal de Educação, ocorrerá de forma mais ágil, seja para matrícula, renovação de matrícula ou transferências entre instituições”, explica a secretária.
Cada inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) é única e intransferível. O número de identificação é gerado gratuitamente pela Receita Federal, sendo que os nascidos desde 1º de dezembro de 2015 já contam com o documento registrado na certidão de nascimento.
Para quem ainda não possui, basta preencher o formulário na página oficial da Receita Federal (Clique aqui). A Receita ainda mantém convênio com Cartório de Registro de Pessoas Naturais, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios. Porém, nestes locais é cobrada uma taxa de R$ 7 por emissão.