Quem possui dívidas tributárias municipais já pode renegociar seus tributos junto à Prefeitura de Uberlândia, ao Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) e à Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel). A ação possibilitada pelo Programa de Refinanciamento Municipal – Refim “Zera Tudo” estimula a cidadania fiscal e contribui com o desenvolvimento da cidade.
As renegociações junto à Prefeitura de Uberlândia podem ser realizadas de forma ágil e fácil pelo Portal Cidadão, plataforma online disponível no Portal da Prefeitura, e também presencialmente.
O programa de recuperação fiscal contempla parcelamentos para pessoas físicas e jurídicas, além de possibilitar a remissão de dívidas sobre taxas, específicas, cobradas pelo município durante a pandemia de Covid-19. Os refinanciamentos de débitos junto à Prefeitura, Dmae e Futel oferecem descontos sobre multas e juros. As renegociações com a Prefeitura, em alguns casos, também englobam descontos no valor principal atualizado.
O projeto também concede a remissão de quatro taxas cobradas pelo Município: de licença para funcionamento, licença para funcionamento em horário especial, de publicidade e de uso e ocupação do solo nas vias e logradouros públicos, referente ao período da pandemia, de 24 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Confira abaixo os programas disponíveis para renegociação de dívidas junto ao município:
Refim ‘Zera Tudo’ da Prefeitura de Uberlândia
O Programa de Refinanciamento Municipal Refim “Zero Tudo” visa a regularização dos créditos definidos no projeto protestados ou não, com cobranças ajuizadas ou não, com possibilidade de descontos nos juros e na multa moratória dos créditos vencidos até 31 de dezembro de 2022 e parcelamento. A estimativa é negociar 692 mil em dívidas contraídas entre 2013 e 2022 e cerca 310 mil do período até 2012.
Veja mais detalhes:
– O percentual descontado sobre juros e multas varia de 55% a 100%, conforme o acordo firmado;
– O pagamento integral e à vista deverá ocorrer em até 10 dias, contados da data do requerimento da adesão;
– Quem quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 60 dias, contados da entrada em vigor desta lei, conseguirá o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então e desconto de 90% no valor principal atualizado;
– Passados 60 dias, haverá desconto de 85% sobre o valor total quitado durante o período de adesão do programa e nos juros e multas;
– Há também a possibilidade do parcelamento. O contribuinte pode fazer o pagamento em 6 a 24 parcelas, se o débito for inferior a R$ 1 milhão. Nessa modalidade, o abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 55% e 70%;
– Para quem possui dívidas com o Município que somam R$ 1 milhão ou mais, é permitido parcelamento de até 60 vezes, com desconto de 55% dos juros e multas;
– Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 200.
– A novidade esse ano é o benefício na regularização das dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012, cujo valor individual do principal seja inferior a R$10.000,00. Neste caso, o contribuinte terá descontos no principal e nos encargos, que variam de 90% a 55%.
Refim “Zera Tudo” do Dmae
Na mesma linha, outro projeto de lei institui o Refim “Zera Tudo” do Dmae no âmbito do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae), destinado a promover a regularização dos créditos vencidos até 31 de dezembro de 2022, tarifários ou não, protestados ou não, ajuizadas ou não as suas cobranças, com possibilidade de descontos nos juros e na multa moratória e parcelamento. O Refim do Dmae deve possibilitar a negociação de aproximadamente 523 mil dívidas.
Veja mais detalhes:
– O percentual de desconto sobre juros e multas varia de 55% a 100%, conforme o acordo firmado;
– O pagamento integral e à vista ou a primeira parcela da negociação deverá ocorrer em até 10 dias, contados da data do requerimento da adesão;
– O contribuinte que quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 60 dias, contados da entrada em vigor desta lei, conseguirá o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então.
– Passados 60 dias, haverá desconto de 85% nos juros e multas.
– Também há possibilidade de fazer parcelamento. O pagamento pode ser feito em até 48 parcelas. Nessa modalidade, o abatimento em juros e multas varia entre 55% e 70%, conforme o acordo;
– Para débitos vencidos até 31/12/2012 há a possibilidade de desconto de 90% em juros e multa e parcelamento em até 60 parcelas;
– O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao preço mínimo da tarifa de água e esgoto correspondente à categoria prevalente no mês, residencial, comercial ou industrial, vigente ao tempo da concessão do benefício.
Refim “Zera Tudo” da Futel:
Outro projeto de lei é o que institui o Refim “Zera Tudo” no âmbito da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel), que autoriza a concessão de descontos nos juros e na multa moratória dos preços públicos cobrados pela Futel vencidos até 31 de dezembro de 2022.
O mesmo projeto também prevê a remissão dos preços públicos, principal e encargos, devidos à Fundação por parte dos permissionários que exploram comercialmente os espaços do Parque do Sabiá, referentes aos débitos do período da pandemia, de março de 2020 a dezembro de 2021. Dessa forma, serão perdoados R$ 269 mil em dívidas. Veja mais detalhes:
– O percentual descontado sobre juros e multas varia de 55% a 100%, conforme o acordo firmado.
– O pagamento integral e à vista deverá ocorrer em até 10 dias, contados da data do requerimento da adesão;
– O permissionário que quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 60 dias, contados da entrada em vigor desta lei, conseguirá o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então.
– Passados 60 dias, haverá desconto de 85% nos juros e multas.
– O parcelamento é outra possibilidade prevista. O pagamento pode ser feito em 6 a 24 parcelas. Nessa modalidade, o abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 55% e 70%.
– Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 200.