A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Uberlândia), mediante aproximação do Dia das Crianças, recomenda a todos os tipos de estabelecimentos de alimentação do tipo fast food a observarem e a cumprirem todas as normas e determinações constantes no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Resolução CONANDA nº 163 de 2014, bem como a outras legislações municipais, estaduais e federais referentes aos direitos do consumidor.
A recomendação número 003, publicada em edição especial do Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (28), reforça a importância do cumprimento da Política Nacional das Relações de Consumo, que preza pelo fomento à harmonização dos interesses daqueles que atuam na arena de consumo e a proteção do consumidor de práticas abusivas. Na tarde desta quinta, fiscais do Procon Uberlândia entregaram a recomendação a mais de 40 estabelecimentos do segmento na cidade.
O CDC estabelece direitos básicos do consumidor como proteção à vida, saúde e segurança dos mesmos. Portanto, ter na relação de consumo a prática de informações claras, combater a propaganda enganosa e falsas ofertas e garantir que os produtos tenham todas as informações referentes à validade e composição.
A recomendação tem caráter educativo e os estabelecimentos devem cumprir as normas. O consumidor que tiver qualquer dúvida referente a relações de consumo ou que tenha constatado alguma irregularidade em produto ou serviço pode ligar no Disque Procon 151, que registrará a denúncia e seguirá com as notificações aos estabelecimentos.