Notícias

Prefeitura sanciona nova lei sobre limpeza de terrenos, lotes e glebas

Medidas têm o objetivo de mitigar a prática irregular de descarte de resíduos e afins
17 de novembro de 2023

A Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Sesurb), estabeleceu novas diretrizes sobre a limpeza de terrenos, lotes ou glebas (área não loteada). A nova lei foi publicada na Edição 6726, em 8 de novembro de 2023, do Diário Oficial do MunicípioO objetivo das novas regras é mitigar a prática irregular de descarte de resíduos e afins, bem como manter a roçagem periódica da vegetação. Atualmente, por exemplo, para dar o destino adequado aos resíduos produzidos por pequenos geradores, evitando o descarte irregular, a Prefeitura disponibiliza 15 Ecopontos distribuídos em todos os setores da cidade. (Clique aqui e confira os endereços e horário de funcionamento de cada unidade).

A nova Lei Nº 14.099, de 7 de novembro de 2023 altera a Lei Nº 10.741, de 6 de abril de 2011, que “Institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº 4744, de 05 de julho de 1988”. Há algumas especificidades na nova Lei, dentre elas os casos em que se constate perigo iminente à comunidade, decorrente do favorecimento de proliferação de pragas e doenças endêmicas sazonais. A Sesurb, em razão desta excepcionalidade, poderá notificar por Edital os responsáveis para que façam a limpeza – o contribuinte tem a obrigação legal de manter os dados cadastrais atualizados junto ao município.

Caso o responsável não realize a limpeza, no prazo máximo de 15 dias, a Sesurb poderá fazê-la e cobrar do responsável a taxa de limpeza, sem prejuízo da penalidade aplicável a estes casos, conforme prevê o artigo 14 desta Lei. Nos casos em que haja risco à incolumidade pública, será permitida a entrada nos terrenos, edificados ou não, para realização de limpeza, independente de notificação ou aviso.

Na nova Lei, os proprietários e possuidores são responsáveis pela limpeza e conservação do interior de seus imóveis, sejam edificados ou não, e das calçadas, passeios e sarjetas a eles fronteiriças. Serão considerados limpo o terreno ou gleba que não esteja acumulando água, não apresente depósito de lixo, entulho ou resíduo de qualquer natureza e com cobertura vegetal rasteira, inferior a 50 centímetros, e que não tenha, em hipótese alguma, material que retenha líquidos criadores de focos de doenças ou de mau cheiro que possam afetar à saúde e o bem-estar da população.

Além disso, todo proprietário das glebas, lotes ou terrenos, edificados ou não, fica obrigado a cercá-los, mantê-los capinados, drenados e em perfeito estado de limpeza e conservação, evitando que sejam utilizados como depósito de lixo, detritos e resíduos de qualquer natureza, ficando proibida a queimada para limpeza dos mesmos. Já os terrenos e afins com frente para logradouros públicos, dotadas de guias de meio-fio e sarjetas, deverão, obrigatoriamente, possuir calçada pavimentada em toda a área da testada.

Lei Complementar

Lei Complementar Nº 767, de 20 de outubro de 2023, estabelece que a taxa de serviço de limpeza dos lotes, glebas e terrenos urbanos tem como fato gerador da utilização efetiva dos serviços de roçagem, capina, limpeza e remoção dos resíduos realizados pelo município, ou por terceirizados, em imóveis particulares, não edificados, lindeiros a vias e logradouros públicos, bem como suas sarjetas.

De acordo com a Lei Complementar 767/2023, o sujeito passivo da taxa de serviço de limpeza é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel particular, não edificado, e em que for realizado o serviço. O Município de Uberlândia, por sua vez, será o sujeito ativo da taxa de serviço de limpeza, que será lançada para o sujeito passivo após a realização do serviço, acompanhada da notificação. Vale destacar que não há finalidade arrecadatória, mas, sim, educativa junto à população.

Em caso de lotes e/ou terrenos abandonados, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá acionar a Procuradoria-Geral do Município (PGM) para promover ação de demolição.

Abaixo, os valores dos serviços especiais relacionados com a limpeza:

– Remoção de resíduos sólidos (aferição por hora trabalhada) R$ 430,00

– Roçagem mecanizada ou não, com costal manual com remoção do resíduo (aferição em m²) R$ 2,60

– Roçagem mecanizada ou não com remoção do resíduo (aferição em m²) R$ 0,30

– Limpeza de sarjeta (aferição em m²) R$ 2,00

Destaques

Veja Também

Recursos Assistidos
Recursos Assistidos

Acessibilidade

Controle de fontes

Tamanho de fonte
Tipo de fonte
Espaço entre linhas
Tamanho de fonte

Auxílio de leitura

Leitor de sites
Lupa de conteúdos
Guia de leitura

Controle de cores

Inverter Cores

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados. Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar cookies". Saiba mais em nossa Declaração de Cookies.

Configurações avançadas de cookies

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.

Cookies estritamente necessários

Esses cookies permitem funcionalidades essenciais, tais como segurança, verificação de identidade e gestão de rede. Esses cookies não podem ser desativados em nossos sistemas. Embora sejam necessários, você pode bloquear esses cookies diretamente no seu navegador, mas isso pode comprometer sua experiência e prejudicar o funcionamento do site.

Cookies de terceiros

O portal uberlandia.mg.gov.br não tem controle sobre quais cookies de terceiros serão ativados. Alguns cookies de terceiros que podem ser encontrados ao acessar o portal:
Domínios: Google, Youtube, consulte mais em