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Prefeitura começa a receber interessados em renegociar dívidas pelo Refim Habitacional

Novo programa já está em vigor e oferece descontos aos interessados; adesão poderá ser realizada até 30 de maio de 2024
26 de dezembro de 2023

Com a sanção do novo Refim Habitacional, os interessados na renegociação relacionadas a programas habitacionais já podem buscar atendimento na Prefeitura de Uberlândia. O projeto de autoria do Executivo foi sancionado e publicado no Diário Oficial, na última sexta-feira (22), com o propósito de atender o refinanciamento dos débitos vencidos e a vencer relacionados aos programas habitacionais conduzidos pelo Município. O prazo para os interessados em aderir ao refinanciamento segue até o dia 30 de maio de 2024.

A novidade contempla a renegociação, por meio de concessão de descontos sobre juros e multas das parcelas, de todas as dívidas de programas instituídos no passado. Entre eles estão o Tchau Aluguel, Lote Fácil, Casa Fácil, Assentamento da Paz, Uberlândia Viva, Ação Moradia, Entre a Casa é Minha e PSH.

O mutuário que deseja renegociar suas dívidas deverá procurar pessoalmente o setor de atendimento da Secretaria Municipal de Habitação, no Centro Administrativo, Bloco 2 – Térreo (Atendimento da Habitação), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Não é necessário agendamento prévio. É necessário portar documento de identificação válido. De acordo com o tipo de contrato e forma de negociação, as orientações e passo a passo serão fornecidos pelos atendentes da Habitação, de forma a deixar o processo o mais diligente possível.

Concessões

O novo programa de refinanciamento prevê concessão de descontos das parcelas da seguinte forma:

1) para quitação de todos os débitos vencidos à vista, desconto de 100% nos juros e multas;

2) para pagamento de todos os débitos em até 24 parcelas, desconto de 80% nos juros e multas;

3) para pagamento de todos os débitos em até 60 parcelas, desconto de 50% nos juros e multas;

4) para pagamento de todos os débitos em até 120 parcelas, desconto de 25% nos juros e multas;

5) para pagamento de todos os débitos em prazo superior a 120 parcelas, limitadas a 240 vezes, será permitida a renegociação sem a concessão de descontos. O valor mínimo da parcela para renegociação será de R$ 100.

Feita a renegociação, o mutuário que pagar a parcela rigorosamente em dia terá 30% de desconto sobre a mesma. E quem quitar a renegociação à vista, terá 50% de desconto no valor total do débito.

Panorama

Estimativa da Secretaria Municipal de Habitação aponta que, hoje, há cerca de 3,5 mil contratos com ao menos uma parcela em dívida. Levando em consideração as condições econômicas pós pandemia, o novo Refim Habitacional foi idealizado pelo Executivo municipal com o intuito de permitir que mutuários em situação de atraso possam regularizar suas respectivas situações. Desta forma, por consequência, garantirá o direito constitucional e social de moradia dos mutuários.

Todos os contratos a serem contemplados pela nova lei foram firmados junto ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) ou Empresa Municipal de Apoio e Manutenção (Emam) para moradias em Uberlândia. As habitações estão em localidades como: Jardim Canaã, Jardim Célia, Jardim Europa, Loteamento Integração, Jardim Aurora, Jardim Veneza, Mansour I, Maravilha, Parque das Laranjeiras, Parque das Paineiras, Parque Seringueiras, Parque Granada, Parque Guarani III, Parque São Gabriel, Parque São Jorge I, II, III e V, Planalto, Primavera Parque, Residencial Campo Alegre, Morumbi / Santa Mônica II, Santo Antônio, Santo Inácio, Tocantins I e II e Distrito de Tapuirama.

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