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Prefeitura negocia dívidas em atraso de contribuintes pelo programa Refim ‘Zera Tudo’

Acesso deve ser feito pelo Portal do Cidadão, canal digital disponível no Portal da Prefeitura
11 de janeiro de 2024

Os cidadãos que possuem dívidas tributárias municipais podem renegociar seus tributos junto à Prefeitura de Uberlândia, Prefeitura de Uberlândia, ao Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) e à Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel). A ação possibilitada pelo Programa de Refinanciamento Municipal – Refim “Zera Tudo” estimula a cidadania fiscal e contribui com o desenvolvimento da cidade.

As renegociações podem ser realizadas de forma ágil e fácil pelo Portal Cidadão, plataforma online disponível no Portal da Prefeitura, e também presencialmente.

O programa de recuperação fiscal contempla parcelamentos para pessoas físicas e jurídicas, além de possibilitar a remissão de dívidas sobre taxas, específicas, cobradas pelo município durante a pandemia de Covid-19. Os refinanciamentos de débitos oferecem descontos sobre multas e juros.

O projeto também concede a remissão de quatro taxas cobradas pelo Município: de licença para funcionamento, licença para funcionamento em horário especial, de publicidade e de uso e ocupação do solo nas vias e logradouros públicos, referente ao período da pandemia, de 24 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Como é o Refim ‘Zera Tudo’

O Programa de Refinanciamento Municipal Refim “Zero Tudo” visa a regularização dos créditos definidos no projeto protestados ou não, com cobranças ajuizadas ou não, com possibilidade de descontos nos juros e na multa moratória dos créditos vencidos até 31 de dezembro de 2022 e parcelamento. A estimativa é negociar 692 mil em dívidas contraídas entre 2013 e 2022 e cerca de 310 mil do período até 2012.

Veja mais detalhes:

– O percentual descontado sobre juros e multas varia de 55% a 100%, conforme o acordo firmado;

– O pagamento integral e à vista deverá ocorrer em até 10 dias, contados da data do requerimento da adesão;

– Quem quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 60 dias, contados da entrada em vigor desta lei, conseguirá o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então e desconto de 90% no valor principal atualizado;

– Passados 60 dias, haverá desconto de 85% sobre o valor total quitado durante o período de adesão do programa e nos juros e multas;

– Há também a possibilidade do parcelamento. O contribuinte pode fazer o pagamento em 6 a 24 parcelas, se o débito for inferior a R$ 1 milhão. Nessa modalidade, o abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 55% e 70%;

– Para quem possui dívidas com o Município que somam R$ 1 milhão ou mais, é permitido parcelamento de até 60 vezes, com desconto de 55% dos juros e multas;

– Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 200.

– A novidade é o benefício na regularização das dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012, cujo valor individual do principal seja inferior a R$10.000,00. Neste caso, o contribuinte terá descontos no principal e nos encargos, que variam de 90% a 55%.

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