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Prestadores de serviço podem fazer adesão à nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica da Prefeitura até 1º de fevereiro

Documento digital é emitido pelo Portal da Prefeitura de Uberlândia e atende à legislação federal
17 de janeiro de 2024
Reprodução

O processo de adesão à nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) continua aberto. Para os prestadores de serviço que ainda não aderiram ao documento digital, o trâmite permanecerá até o dia 1º de fevereiro de 2024. Segundo a portaria nº 23, atualizada pela portaria de nº 24, a Secretaria Municipal de Finanças estipulou que todos os contribuintes deverão emitir a NFS-e com QR Code a partir de 1º de fevereiro de 2024. Vale ressaltar que a nova NFS-e atende à legislação federal e oferece mais segurança e praticidade aos contribuintes.

Em 1º de novembro, a adesão começou a valer para empresas prestadoras de serviço que se inscreverem no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças via sistema Integrador e aquelas que, no mês de setembro, emitiram até três notas fiscais de serviço eletrônica. Em 1º de dezembro, a nova NFS-e passou a ser uma exigência para prestadores de serviços que, no mês de outubro, emitiram até dez NFS-e. Em 1º de janeiro, a exigência passou a ser feita para as demais empresas.

Confira a tabela:

image.png

Reprodução/DOM

A Secretaria Municipal de Finanças está disponível pelos telefones: (34) 3239-3130/2746 para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o procedimento.

Desenvolvida pela Empresa Municipal de Processamento de Dados de Uberlândia (Prodaub), a nova NFS-e traz, entre as principais novidades, a exigência de certificação digital para emissão da nota fiscal de serviços. Essa assinatura eletrônica, que confirma a autenticidade de documentos e declarações, atenderá à legislação federal, além de facilitar o acesso e conferir mais segurança ao sistema. O documento digital também trará abas para facilitar a consulta e emissão, com tópicos como tomador de serviços, intermediário, serviços e valores.

Outra melhoria está no desenvolvimento de uma tela específica para cancelamento de notas, agilizando o processo e reduzindo a burocracia. Também é possível gerar, com rapidez e facilidade, uma NFS-e a partir de informações já fornecidas ao sistema em notas anteriores, permitindo que o usuário altere somente o que for necessário.

Há, ainda, a presença de QR Code na nova NFS-e, que viabiliza o acesso às informações de maneira direta. Além disso, o contribuinte conta com salvamento automático dos dados no decorrer do preenchimento do documento digital – o que evita a necessidade de se reiniciar todo o processo caso haja algum erro na fase final do mesmo.

A Portaria nº 23 de 24 de outubro de 2023, que trata do assunto e foi editada pela Secretaria Municipal de Finanças, está disponível noDiário Oficial do Município do dia 26 de outubroConsulte também a portaria nº 34 de 1º de dezembro que altera o cronograma de adesão.

O quê: Nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

Objetivo: oferecer mais segurança e praticidade aos contribuintes e atender as atuais normativas da Receita Federal

Principais novidades:

– tela específica para cancelamento

– certificação digital para emissão das notas

– possibilidade de gerar, com rapidez e facilidade, notas com informações parecidas

– presença de QR Code nas notas

– salvamento automático dos dados no decorrer do preenchimento

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