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Portal da Prefeitura disponibiliza cadastro para vacinação de acamados contra a Covid-19

Podem vacinar pessoas a partir de 60 anos e aquelas que têm comorbidades e fazem parte dos grupos prioritários, conforme orientação do Ministério da Saúde
20 de fevereiro de 2024

A Prefeitura de Uberlândia já disponibilizou o link de acesso de cadastro das pessoas acamadas e que fazem parte do grupo prioritários para receber a dose da vacinação contra a Covid-19 em casa. Para solicitar a vacinação em casa para pessoas que estão acamadas, basta acessar o Portal da Prefeitura e clicar na opção que permite o cadastro. O formulário de cadastro pode ser acessado tanto a partir do banner que se encontra na página de entrada quanto na opção “Agendamento Vacinação Acamados”, que está na guia “Vacinação” da página da Secretaria Municipal de Saúde. (Clique aqui)

 A vacinação é a forma mais eficaz de impedir a contaminação e o surgimento de novas variantes do coronavírus, além de evitar casos graves com internações e óbitos pela Covid-19. Podem vacinar pessoas a partir de 60 anos e aquelas que têm comorbidades e fazem parte dos grupos prioritários, conforme orientação do Ministério da Saúde.

No cadastro, é necessário preencher o CPF e data de nascimento da pessoa que deverá receber a dose bivalente da vacina. Após essa etapa, a equipe da unidade de saúde de referência entrará em contato para fazer o agendamento.

Além da busca ativa de faltosos na vacina da Covid-19 bivalente nos últimos seis meses e da disponibilização das doses nas 74 salas de vacina, o Município definiu que as unidades de saúde também programarão a vacinação nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s) e em locais estratégicos de grande fluxo destes públicos.

As vacinas contra a Covid-19 que são ofertadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) são eficazes, efetivas e seguras, além de terem a autorização de uso pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Seguindo recomendação do Ministério da Saúde, a vacinação contra a Covid-19 será aplicada da seguinte forma:

Dose bivalente a cada seis meses
 (independentemente do número de doses já realizadas)
-Pessoas acima de 60 anos;
– Gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto);
– Pessoas imunocomprometidas;
Dose bivalente anualmente–  Trabalhadores da saúde que estão ativos;
–  Pessoas vivendo em Instituição de Longa Permanência (ILPI) bem como seus trabalhadores;
–  Pessoas privadas de liberdade de 18 anos ou mais;
–  Funcionários do sistema de privação de liberdade;
– Adolescente cumprindo medidas socioeducativas;
–  Pessoas acamadas;
–  Pessoas com deficiência permanente;
–  Pessoas com comorbidades: diabetes, pneumopatias graves, cardiopatias, doenças neurológicas, renais e hepáticas crônicas, hemoglobinopatias graves, obesidade mórbida, Síndrome de Down.

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