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Prefeitura oferece serviço para regularização do uso de carneiros, sepulturas e jazigos nos cemitérios municipais

Titulares e beneficiários de espaços nos cemitérios Campo do Bom Pastor e São Pedro podem realizar transferência, sucessão e inclusão; saiba como
5 de março de 2024
Secretaria de Governo e Comunicação/PMU

Com o intuito de regularizar a utilização dos cemitérios municipais, a Prefeitura de Uberlândia oferece serviço que permite a transferência, sucessão e inclusão de beneficiários para uso de carneiro, sepultura e jazigo perpétuo. A adesão por titulares e beneficiários é fundamental para adequação ao decreto 20.715/2023, que define sobre a responsabilidade por espaços nos cemitérios Campo do Bom Pastor e São Pedro. A sucessão hereditária, regulamentada pelo decreto, tem por objetivo promover autorizações para aberturas, ampliações e reformas nos termos da Lei nº 5.046/89.

“Esperamos que a população regularize as concessões de direito real de uso de sepulturas e afins. Esta é uma ação de grande importância que possibilita a utilização dos nossos cemitérios”, considerou o secretário de Serviços Urbanos, Antônio Carrijo.

Conforme o decreto, a transferência pode ser realizada pelo titular, que passa (por iniciativa própria) seus direitos de concessão para uso de carneiro, sepultura ou jazigo perpétuo. Por sua vez, a sucessão ocorre quando os beneficiários sucedem o titular da concessão em razão de falecimento do mesmo. Já a inclusão de beneficiários pode ser feita pelo titular por meio de requerimento próprio.

São considerados beneficiários do titular da concessão do direito de uso de carneiro, sepultura ou jazigo perpétuo: cônjuge ou companheiro, descendentes, ascendentes, irmãos, além de parentes colaterais (até terceiro grau). O decreto também prevê que os beneficiários poderão tornar-se titulares de forma conjunta dos direitos.

Destaca-se que cabe ao beneficiário da concessão, por sucessão ou transferência, os mesmos compromissos incumbidos ao titular. Para realizar transferências, sucessões e inclusões de beneficiários é necessária a apresentação de requerimento com:

·         comprovante do recolhimento da taxa prevista no artigo 29 da Lei nº 5.046;

·         documento comprobatório da titularidade da perpetuidade;

·         documentos pessoais e de residência do(s) beneficiário(s) e do titular.

Os procedimentos de sucessão dependem da apresentação de documentos específicos (consulte aqui), acompanhados da Certidão de Óbito atualizada, podendo a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos exigir a certidão de inteiro teor e demais documentos, caso necessário, conforme às peculiaridades existentes em cada processo administrativo.

Em caso de dúvidas, os interessados podem ligar, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, para o(s) telefone(s): (34) 3239-2451/2816.

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