A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia orienta aposentados e pensionistas sobre a mudança no critério para desconto de mensalidades associativas. A Instrução Normativa nº 162, publicada em março pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), traz novidades para descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários. A partir da sua publicação, a associação somente poderá proceder com desconto de mensalidade mediante autorização do aposentado ou pensionista com assinatura eletrônica e biometria.
O Procon Uberlândia vê esta medida como uma forma de reduzir o número de fraudes, que, segundo levantamento INSS, soma mais de 130 mil denúncias em todo o país. O Instituto tem atualmente 29 entidades conveniadas entre sindicatos e associações voltadas a aposentados e pode compartilhar informações de segurados para que essas entidades ofereçam seus serviços.
Porém, com a nova instrução, o desconto de mensalidade associativa só deve ser feito após autorização prévia do aposentado ou pensionista por biometria e não pode ser realizado por procurador geral ou representante legal, exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução.
“É recorrente, aposentados e pensionistas procurarem o Procon Uberlândia para reclamar de desconto de associações que sequer conhecem. Essa medida deve oferecer mais segurança para os aposentados e pensionistas que devem sempre estar atentos ao extrato do INSS. Caso identifique uma cobrança indevida, o cidadão pode e deve denunciar no portal do Consumidor (https://consumidor.gov.br), na Plataforma FalaBr (Ouvidoria do INSS) ou diretamente em nossa unidade, seja presencialmente ou através do aplicativo ‘Fale Procon Uberlândia’, que tomaremos as medidas administrativas cabíveis ao caso”, afirma o superintendente Egmar Ferraz.