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Contribuinte pode negociar dívidas até 30 de maio pelo Refim Habitacional da Prefeitura

O programa de refinanciamento concede descontos sobre juros e multas das parcelas, de todas as dívidas do ‘Tchau Aluguel’, ‘Lote Fácil’, ‘Casa Fácil’, ‘Assentamento da Paz’, ‘Uberlândia Viva’, ‘Ação Moradia’, ‘Entre, a Casa é Minha’ e ‘PSH’
3 de maio de 2024
Divulgação

Visando possibilitar a renegociação de débitos habitacionais do contribuinte com o Município, a Prefeitura de Uberlândia continua recebendo interessados em quitar contratos por meio do novo Refim Habitacional. O prazo para os interessados em aderir ao refinanciamento termina em 30 de maio. Quem possui débitos vencidos e a vencer relacionados aos programas habitacionais municipais instituídos no passado podem buscar atendimento junto à Secretaria Municipal de Habitação para efetuar a negociação.

Sancionado pelo prefeito Odelmo Leão, o Refim Habitacional concede descontos sobre juros e multas das parcelas, de todas as dívidas do “Tchau Aluguel”, “Lote Fácil”, “Casa Fácil”, “Assentamento da Paz”, “Uberlândia Viva”, “Ação Moradia”, “Entre, a Casa é Minha” e “PSH”. O mutuário que deseja renegociar suas dívidas deverá procurar pessoalmente o setor de atendimento da Secretaria Municipal de Habitação, no Centro Administrativo, Bloco 2 – Térreo (atendimento da Habitação), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Não é necessário agendamento prévio, mas é preciso portar documento de identificação válido.

De acordo com o tipo de contrato e forma de negociação, as orientações e passo a passo serão fornecidos pelos atendentes da Habitação. O novo programa de refinanciamento prevê concessão de descontos das parcelas da seguinte forma:

1)    para quitação de todos os débitos vencidos à vista, desconto de 100% nos juros e multas;

2)    para pagamento de todos os débitos em até 24 parcelas, desconto de 80% nos juros e multas;

3)    para pagamento de todos os débitos em até 60 parcelas, desconto de 50% nos juros e multas;

4)    para pagamento de todos os débitos em até 120 parcelas, desconto de 25% nos juros e multas;

5)    para pagamento de todos os débitos em prazo superior a 120 parcelas, limitadas a 240 vezes, será permitida a renegociação sem a concessão de descontos. O valor mínimo da parcela para renegociação será de R$ 100.

Feita a renegociação, o mutuário que pagar a parcela rigorosamente em dia terá 30% de desconto sobre a mesma. Para as renegociações quitadas à vista, o desconto será de 50% do valor total devido.

Panorama

Levando em consideração as condições econômicas no pós-pandemia, o novo Refim Habitacional foi idealizado pelo Executivo municipal com o intuito de permitir que mutuários em situação de atraso possam regularizar suas respectivas situações. Desta forma, por consequência, garantirá o direito constitucional e social de moradia dos mutuários.

Todos os contratos a serem contemplados pela nova lei foram firmados junto ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) ou Empresa Municipal de Apoio e Manutenção (Emam) para moradias em Uberlândia. As habitações estão no Jardim Canaã, Jardim Célia, Jardim Europa, Loteamento Integração, Jardim Aurora, Jardim Veneza, Mansour I, Maravilha, Parque das Laranjeiras, Parque das Paineiras, Parque Seringueiras, Parque Granada, Parque Guarani III, Parque São Gabriel, Parque São Jorge I, II, III e V, Planalto, Primavera Parque, Residencial Campo Alegre, Morumbi/Santa Mônica II, Santo Antônio, Santo Inácio, Tocantins I e II e Distrito de Tapuirama.

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