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Prefeitura recomenda que HC-UFU se abstenha de realizar assistolia fetal para interrupção de gravidez

Gestor local do SUS, por meio da Secretaria de Saúde, Município ressalta que hospital federal não tem autonomia para decidir, unilateralmente, sobre receber ou não transferência direto de pacientes de outros estados para o procedimento
9 de agosto de 2024

A Prefeitura de Uberlândia, no papel de gestora local do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da Secretaria Municipal de Saúde, emitiu recomendação, nesta última quarta-feira (7), para que o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), cuja gestão está sob responsabilidade da Ebserh, abstenha-se de adotar o procedimento de assistolia fetal para interrupção de gravidez.

A recomendação ocorre após registro de que o Hospital de Clínicas da UFU estava aceitando a transferência direta de pacientes de outros Estados e Municípios sem a devida observância às regras de pactuação e fluxos organizacionais do Sistema Único de Saúde (Saúde).

No ofício, a Secretaria Municipal de Saúde ressalta, por exemplo, que a deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.701/2024 credenciou diversos prestadores do serviço no Estado de Minas Gerais para atender aos casos de interrupção de gravidez legal e que os pacientes de outros estados devem ser referenciados aos prestadores de serviço de suas regiões, em respeito à organização físico-orçamentária dos recursos de média e alta complexidade.

A recomendação (íntegra do documento em anexo) se fez necessária diante do desrespeito ao processo regulatório de pacientes.

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