Para garantir mais transparência no processo de implementação da nova metodologia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2025, a Prefeitura de Uberlândia disponibiliza à população uma cartilha online elaborada para oferecer esclarecimentos detalhados sobre a nova forma de cálculo do tributo, que atualiza a planta de valores defasada da década de 1980 e, a partir de agora, com base em um amplo estudo de mercado, considera os valores venais dos imóveis. Com conteúdo didático e em tópicos, o documento pode ser acessado e conferido pelos interessados clicando AQUI.
A cartilha também mostra como o contribuinte poderá acessar as informações sobre o IPTU de seu imóvel no Portal do Cidadão, que em breve terá uma aba para consulta do tributo. Essa é mais uma ação do Executivo municipal, que se junta às reuniões com entidades civis, no intuito de explicar e esclarecer dúvidas sobre as mudanças.
O IPTU deste ano também vem com mudanças nas alíquotas, que foram amplamente reduzidas, e nos critérios para aferição do valor venal dos imóveis, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, ajuste de conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG). Os critérios são técnicos e seguem as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A nova metodologia amplia o número de famílias isentas do IPTU com base no critério social e atualiza a base de cálculos nas demais situações. Para se ter uma ideia do quão defasada estava a base de cálculo anterior, elaborada na década de 1980, o valor do mercado imobiliário de Uberlândia era estimado em R$ 17 bilhões, enquanto o valor mensurado atualmente é mais de dez vezes maior, ficando em quase R$ 150 bilhões.
Nesta semana, o Município, também com o objetivo de proporcionar melhores condições de pagamento diante do novo método, publicou um novo decreto, que cria um redutor de até 80% sobre a diferença que for apurada entre o IPTU 2025 e o cobrado em 2024 corrigido pela inflação. Na prática, para o exercício 2025, os casos em que o imposto cobrado for maior do que o devido no último ano terão garantido desconto de até 80% em cima do valor que for acrescido- não podendo o resultado, no entanto, ser menor do que o imposto de 2024 somado ao percentual inflacionário.
Para o IPTU 2025, também estão previstos a possibilidade de desconto de até 20% para se quitar à vista e o parcelamento em até dez vezes.