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Prefeitura publica decreto com regras para estudantes se beneficiarem da Tarifa Zero no transporte público

Lei foi sancionada no início de janeiro e entrou em vigor nesta segunda (10), atendendo alunos do ensino fundamental, médio e superior, pós-graduação e ensino técnico profissionalizante, reconhecidos pelo MEC, com carga horária total igual ou superior a 600 horas; no evento, também ocorreu a entrega simbólica do cartão da Tarifa Zero a três estudantes
10 de fevereiro de 2025

O prefeito Paulo Sérgio assinou, em evento realizado no Terminal Novo Mundo nesta segunda-feira (10), o decreto que regulamenta a lei municipal nº 14.339, que cria a tarifa zero para estudantes no transporte público. O documento estabelece regras e critérios para a obtenção da gratuidade do passe escolar por parte dos moradores de Uberlândia regularmente matriculados no ensino fundamental, médio e superior, pós-graduação e no ensino técnico profissionalizante, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária total igual ou superior a 600 horas. O decreto passa a ter efeitos legais a partir desta segunda-feira, quando a Lei da Tarifa Zero também entra em vigor.

“Este é um dia muito importante para a história da nossa cidade. A partir de hoje, nenhum estudante vai pagar passagem de ônibus em Uberlândia. Agradeço a todos que nos ajudaram a tornar este sonho possível. Nosso objetivo é melhorar a vida das pessoas. Ao oferecermos gratuidade no transporte público para os estudantes, estamos favorecendo também as nossas famílias. Todos os estudantes serão beneficiados, inclusive, aqueles que utilizam os cursos de capacitação ofertados pela Prefeitura”, destacou o prefeito Paulo Sérgio.

Durante o evento, também foi disponibilizado um aplicativo pela UberTrans para cadastro dos interessados e ocorreu a entrega simbólica feita pelo prefeito Paulo Sérgio do cartão da Tarifa Zero a três estudantes, das redes pública municipal e estadual e do ensino superior. Estiveram presentes os estudantes Jonatha Oliveira Vicente, Gabriel Bittencourt dos Santos Gonçalves de Lima e Raphaela Silva Ferreira.

Prefeitura publica decreto com regras para estudantes se beneficiarem da Tarifa Zero no transporte público 1
Valter de Paula – Secretaria de Comunicação/PMU

Para conseguir o benefício, o estudante precisará se cadastrar em um aplicativo (associação das empresas que atuam no setor, Ubertrans), apresentando comprovantes de residência e matrícula, declaração de frequência escolar, documento oficial de identificação como foto, foto facial para biometria e grade de horário emitida pela instituição que frequenta.

Todos os dados passarão por análise da Ubertrans, cabendo o deferimento dos cadastros à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran). O prazo para conclusão do processo é de cinco dias úteis contados a partir da solicitação.

Após ter deferido o pedido de adesão à Lei da Tarifa Zero, o usuário terá, caso queira, até 90 dias para transferir o saldo já existente para um cartão de passe de sua preferência. Encerrado esse prazo, eventuais créditos remanescentes serão transferidos automaticamente para o novo cartão do estudante.

O decreto também estabelece que o cadastro é válido por seis meses, devendo ser renovado pelo usuário ao término desse período. O benefício do Tarifa Zero, conforme diretriz do prefeito Paulo Sérgio e estabelecido com critérios pelo decreto, não terá seu uso restrito somente para educação e poderá também ser utilizado para atividades de lazer, cultura e esporte.

Segundo a estudante Raphaela Silva, a iniciativa da Prefeitura de Uberlândia de fornecer tarifa zero estudantil foi ótima. “Achei muito importante. Vai impactar positivamente na vida de todos. Além de facilitar o acesso ao transporte público, vai gerar uma economia muito boa. É importante para todos os estudantes em situação de vulnerabilidade social, porque além do estudo, o estudante precisa cuidar da sua saúde física e mental”, disse.

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