A Prefeitura de Uberlândia alterou a Lei Complementar nº 543, de 16 de março de 2012, que dispõe a respeito da regularização fundiária dos assentamentos Joana D`arc, São Francisco e Celebridade. A mudança, publicada na edição nº 7050 do Diário Oficial do Município, na sexta (21), estabelece critérios também para a regularização de 619 lotes dos assentamentos Minas Brasil (350) e Integração (269).
No Integração, o novo texto define o momento preciso da conversão em compra e venda e indica critérios claros de seleção, corrigindo omissões. E no Minas Brasil, a publicação estabelece como único critério para a regularização a comprovação dos contratos. Em ambos, regulamenta a regularização de imóveis não residenciais, alienando por avaliação de mercado.
A alteração da lei também determina que o mutuário beneficiado com a regularização do imóvel nos assentamentos Minas Brasil e Integração pagará o valor financiado em 240 meses, com teto para a prestação mensal de 10% da renda familiar do beneficiário. O desconto para quem pagar até a data de vencimento será de 30% e para quitação integral dos contratos habitacionais firmados junto ao Município será de 50% sobre o valor a ser liquidado.
O mutuário que deseja regularizar o imóvel deve procurar a plataforma de atendimento da Secretaria Municipal de Habitação, no Centro Administrativo, Bloco 2 – Térreo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Não é necessário agendamento prévio.